Desconto na Luz – Quem tem direito?

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Quem tem direito ao desconto na conta de luz?

A tarifa social de energia elétrica, foi criada pela lei 10.438/2022, com o objetivo de ajudar as famílias de baixa renda, consideradas como pessoas hipossuficientes que vivem em território brasileiro.

Acontece, que de acordo com normas do cadastro único para programas sociais (CadÚnico).

O CadÚnico foi criado pelo governo federal com o intuito de coletar dados para monitorar as rendas das famílias brasileira consideradas de baixa renda, visando identificar e coibir as praticas ilegais praticadas por pessoas de má fé.

“São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos”.

 

Quem tem direito ao abatimento na conta de luz?

»  A tarifa social de energia elétrica é direcionada para as famílias que estejam escritas no cadastro único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou seja, o valor de R$606,00 (seiscentos e seis reais).

»  As pessoas idosas com 65 anos ou acima desta idade.

»  As pessoas portadoras de deficiências, que estejam recebendo o beneficio de prestação continuada (BPC).

»  As famílias que estejam escritas no cadastro único e que possuam renda mensal de até três salários mínimos que tenham em seu núcleo familiar pessoas portadoras de deficiências, seja, física, motora, auditiva, intelectual ou mesmo múltiplas. Desde que estejam em tratamento medico a longo prazo  e façam uso de aparelhos ou equipamentos com alimentação de energia elétrica.

 

Forma de funcionamento do programa?

O desconto do valor na conta de luz é dado com base no consumo mensal de cada grupo familiar contemplado com o programa, tais descontos chegam a variar de 10% a 65%, desde que o limite máximo de consumo não ultrapasse  220 kWh (kWh por mês).

Por sua vez, as famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico possuem desconto de 100% até o limite de gastos de 50 kWh/mês.

Ademais, essa inclusão tornou-se automática no final do ano de 2021 para quem tem cadastro único ou recebe benefícios assistenciais contínuos do governo federal.

Dito isso, os consumidores não precisam encontrar um distribuidor para reivindicar um desconto na conta de luz.



Segundo o governo, uma das razões para a inscrição automática dos benefícios é que os beneficiários não compreendem plenamente seus direitos, ou não conseguem apresentar todos os documentos necessários para comprová-los.

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É uma forma de conceder o direito aquelas pessoas que não tem conhecimento da lei ou mesmo dos seus direitos constitucionais.

 

Como ter acesso à tarifa social na conta de luz?

As pessoas que atendem aos critérios para serem contempladas pelo o benefício assistencial, mas ainda não procuraram a secretaria de assistência social ou crás do município onde residem, elas deverão ser incluídas por meio de dados cruzados da Secretaria de Cidadania e do sistema Distribuidor de Energia. Para isso é realizado o Cadastro automático todo mês.

De acordo com agencia nacional de energia elétrica (ANEEL), só ficará de fora do programa  os benefícios que não atender aos critérios estabelecidos pela lei 10.438/2022 ou que não renovar o cadastro no programa social.

Salienta-se, que cada beneficiário só poderá receber o desconto na sua conta de luz se o mesmo residir em casa própria ou alugada e que esteja com  suas informações atualizadas na base de informações do governo federal.

Se ninguém no domicílio for identificado na conta de eletricidade que recebe todos os meses, isso pode impedir que o domicílio se inscreva no programa da tarifa social.

Nesse caso, é necessário procurar os órgãos responsáveis locais para atualizar as informações.

Assim, é preciso que as famílias que são beneficiadas pelo programa da tarifa social, estejam atentas para atualização de endereço e dados cadastrais, principalmente no caso de mudança de endereço, para não perderem o beneficio.

Por isso a importância da atualização de dois em dois anos do cadastro único.

Destaca-se ainda que para se beneficiar do programa, não deve haver conexões irregulares de energia no domicilio, os chamados “gatos”.

Sobre o assunto, é importante mencionar que de acordo com um estudo realizado no ano de 2019 pelo instituto brasileiro de geografia e estatística (IBGE), 52 milhões de pessoas vivem em situação de pobreza e 13 milhões sobrevivem em extrema pobreza.

Lamentável. Por este motivo, o governo brasileiro resolveu criar a tarifa social, com desconto de até 65% do valor da conta de luz mensal das famílias brasileiras que se enquadram dentro dos requisitos exigidos pelo programa.

Diante do exposto, é possível constatar que em meio a tanta pobreza o governo federal vem criando meios para amenizar o sofrimento dos menos afortunados, não que isso seja suficiente, mas pelo menos é uma forma de conceder o direito de alguém que não tem acesso a condições melhores ou mesmo ao conhecimento necessário para tal.