Tarifa Social: Como cadastrar a conta de luz

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A tarifa social foi criada pela lei n° 14.203, com o objetivo de ajudar as famílias de baixa renda, consideradas como pessoas hipossuficientes que estejam inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

As mesmas devem esta cadastradas de acordo com normas do cadastro único para programas sociais (CadÚnico), criado pelo governo federal com o intuito de coletar dados para monitorar as rendas das famílias brasileira consideradas de baixa renda, visando identificar e coibir as práticas ilegais praticadas por pessoas de má fé.

Esse cadastramento automático das famílias de baixa renda na tarifa social de energia elétrica simplifica de modo automático o processo de adesão, oferecendo descontos de até 65% de descontos nas contas de energia, o que vai comandar é apenas a faixa de consumo.

O desconto do valor na conta de luz é dado com base no consumo mensal de cada grupo familiar contemplado com o programa, tais descontos chegam a variar de 10% a 65%, desde que o limite máximo de consumo não ultrapasse 220 kWh (kWh por mês).

Por sua vez, as famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico possuem desconto de 100% até o limite de gastos de 50 kWh/mês.

Ademais, essa inclusão tornou-se automática no final do ano de 2021 para quem tem cadastro único ou receber benefícios assistenciais contínuos do governo federal.

Dito isso, os consumidores não precisam encontrar um distribuidor para reivindicar um desconto na conta de luz.

Segundo o governo, uma das razões para a inscrição automática dos benefícios é que os beneficiários não compreendem plenamente seus direitos, ou não conseguem apresentar todos os documentos necessários para comprová-los.

É uma forma de conceder o direito àquelas pessoas que não têm conhecimento da lei ou mesmo dos seus direitos constitucionais.

Para saber mais continue na leitura abaixo e veja o que é? quem tem direito? e quem pode solicitar?

E como se inscrever para o programa de auxílio Tarifa social oferecido pelo governo federal.

 

O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?

O benefício tarifa social foi criado pela lei n° 14.203, com o objetivo de ajudar as famílias de baixa renda, consideradas como pessoas hipossuficientes que estejam inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).



As mesmas devem estar cadastradas de acordo com normas do cadastro único para programas sociais (CadÚnico), criado pelo governo federal com o intuito de coletar dados para monitorar as rendas das famílias brasileiras.

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É um benefício social, criado pelo Governo Federal, para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda com a redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, podendo chegar até 100% para Indígenas e Quilombolas.

O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011 e pela Lei nº 14.203, de 10 de setembro de 2021.

 

Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?

Estão aptos a receberem o benefício todos que fazem parte da unidade consumidora declaradas na categoria de subclasse residencial baixa renda, ou seja aquelas que apresentam os seguintes critérios:

1 – Devem estar inseridas no cadastro único para programas sociais do governo federal, possui o número do NIS, o que comprova a identificação social, como família com baixa renda menor ou igual a 606,00 ou renda família de ate três salários mínimos no valor de 3.63600 reais;

2 – Deve estar inscrita d programa do governo na prefeitura da cidade onde reside; ter alguém portador de deficiência que necessite de uso de aparelhos elétricos;

3 – Se houver idoso na residência que esteja recebendo benefício de prestação continuada da assistência social;

Vale salientar que, é possível receber o benefício da tarifa social somente uma unidade consumidora na família.

 

Como se cadastrar e qual a documentação necessária para a inscrição da tarifa social?

Para se inscrever o interessado basta simplesmente, informar o número da conta descrita no contrato da neoenergia, em seguida deve informar o seu número de identificação social.

Após a confirmação dos dados será feita a análise pela concessionária correspondente a confirmação no banco de dados do governo federal.

Após a análise dos dados será confirmado o resultado após cinco dias úteis.

É importante lembrar que aqueles que não são o titular da conta apresentada ou do contrato da neoenergia devem também apresentar seus documentos pessoais como:

» CPF
» NIS
» RG

 

Como saber se já estou na Tarifa Social?

Esta informação é possível saber a partir dos dados informados na fatura mensal, no campo descrito classificação onde está escrito as seguintes informações:

• B1 – Residencial  – Baixa Renda  com NIS
• B1 – Residencial –  Baixa Renda Indígena
• B1 – Residencial – Baixa Renda Quilombola
• B1 – Residencial  – Baixa Renda Assist.  Social Continuada – BPC