De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, nesta primeira etapa de pagamento do auxílio, 190.860 caminhoneiros já receberam o benefício, somando um volume de recursos de aproximadamente R$ 381,8 milhões.
O chamado BEm Caminhoneiro —- está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis.
Estão previstas ainda o total de seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro 2022.
Nesta primeira etapa receberam o benefício que estão com o cadastro ativo no RNTR-C da ANTT em 31 de maio de 2022 e tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022.
Apesar de 848 mil pessoas atenderem a um dos principais requisitos para o pagamento do auxílio, somente os 190 mil receberam as duas primeiras parcelas.
Os demais caminhoneiros também ativos no RNTR-C, mas sem operações registradas neste ano, deverão realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.
O período para que os caminhoneiros façam esta autodeclaração começa na segunda-feira (15) e vai até 29 de agosto, sendo que o pagamento da primeira e da segunda parcelas está previsto para 6 de setembro.
Os transportadores de carga que atenderem às exigências após esse período somente terão direito a receber o benefício a partir da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).
Caso sejam detectadas inconsistências no cadastro, como irregularidades no CPF ou junto ao INSS —- é necessário buscar os respectivos órgãos para resolver a situação antes do próximo processamento de dados pelo Ministério do Trabalho e Dataprev.
Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?
O BEm Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:
- se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
- caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
- beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
- o benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista.
Confira os principais motivos para não receber o benefício e como resolvê-los:
Veja a lista de possíveis problemas e como resolvê-los:
Ausência de registro de operação de transporte de carga em 2022
Solução: Preencher a autodeclaração afirmando estar apto a realizar operações de transporte até o dia 29 de agosto.
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Cadastro em situação diferente de ativo em 22 de julho
Solução: Regularizar a situação do cadastro no RNTR-C junto à ANTT.
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CPF inexistente, em situação diferente de regular ou menor de idade
Solução: Regularizar a situação junto à Receita Federal.
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Registro de óbito
Solução: Regularizar a situação junto a um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
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Instituidor de pensão por morte ou de auxílio-reclusão
Solução: Regularizar a situação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Beneficiário do Benefício por Invalidez (algumas espécies) ou do BPC destinado à pessoa com deficiência
Solução: Regularizar a situação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Vínculo formal de trabalho com média salarial em 2022 superior a 10 salários mínimos
Solução: Solicitar ao empregador a regularização dos registros junto ao e-Social.
Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007).