Auxílio-Reclusão: Requisitos, quem tem direito, valores

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O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário no Brasil pago pelo INSS aos dependentesdo segurado (que exerceram atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social).

O recolhido a prisão (preso em regime fechado), desde que ele não receba salário, aposentadoria, auxílio-doença ou abono em permanência em serviço.

Para que os dependentes do segurado recluso tenham este direito, seu último salário d contribuição, não pode ultrapassar determinado valor definido a cada ano pela previdência social.

Sua previsão legal encontra-se atualmente na Lei n°8.213, de 24 de junho de 1991.

 

Auxílio-Reclusão 2022

O auxílio-reclusão possupi uma carência de 24 meses de contribuições:

» O auxílio-reclusão é um benefício do INSS com finalidade de assegurar a manutenção e a sobrevivência da família do segurado recluso, ou detento, em regime fechado. Ou seja, pena em regime aberto ou semiaberto não dá direito ao auxílio.

» Para que possa valer o benefício, o preso precisa ser de baixa renda e ter contribuído para a Previdência durante sua vida como trabalhador e que seu relacionamento mensal seja de até um salário mínimo.

 

 Como se cadastrar no Auxílio-Reclusão?

Entre no Meu INSS , através do site – meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo nos links abaixo e siga os passos:

• Android:
https://play.google.com/store/…

• iPhone:
https://apps.apple.com/br/app/…

1 – Após baixar clique no botão “Novo Pedido”.

2 – Digite o nome do serviço/benefício que você quer.

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Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Para que possa contar este benefício, o preso precisa ter contribuído para a Previdência Social 2022 durante a sua vida como trabalhador e que o seu rendimento mensal seja de até um salário-mínimo.

Para que o dependente do recluso possa receber o benefício, se faz necessário que, na data da prisão, o detido comprove que é de baixa renda e mantenha a qualidade de segurado.

Isso quer dizer que:

– Receber rendimento mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56.
– Ter contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, efetuado 24.
– Qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente).
– Estar recluso em regime fechado.
– Contribuições.
– Não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS.

 

Já em relação aos seus dependentes, é preciso que:

• Filhos e equiparados: precisam ter menos de 21 anos de idade, exceto para os inválidos ou com algum tipo de deficiência, onde não há limite de idade.

• Pais: comprovar dependência econômica.

• Cônjuge / companheira: precisa comprovar casamento ou uma união estável exatamente na data em que o segurado foi preso.

• Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade. Para inválidos ou com deficiência, não há limite de idade.

 

Descubra se tem direito ao Auxílio-Reclusão

Conforme visto anteriormente, quem tem direito ao Auxílio Reclusão são os  dependentes.

Ou seja, àqueles que dependem do segurado para manter sua sobrevivência.

Assim, se, por exemplo, o segurado recluso não tiver nenhum dependente, não haverá pagamento desse auxílio.

Vale ressaltar que o auxílio deixa de ser pago quando o trabalhador ganha a liberdade.

Assim como ele é cancelado em casos de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto, ou semiaberto.