O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário no Brasil pago pelo INSS aos dependentesdo segurado (que exerceram atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social).
O recolhido a prisão (preso em regime fechado), desde que ele não receba salário, aposentadoria, auxílio-doença ou abono em permanência em serviço.
Para que os dependentes do segurado recluso tenham este direito, seu último salário d contribuição, não pode ultrapassar determinado valor definido a cada ano pela previdência social.
Sua previsão legal encontra-se atualmente na Lei n°8.213, de 24 de junho de 1991.
Auxílio-Reclusão 2022
O auxílio-reclusão possupi uma carência de 24 meses de contribuições:
» O auxílio-reclusão é um benefício do INSS com finalidade de assegurar a manutenção e a sobrevivência da família do segurado recluso, ou detento, em regime fechado. Ou seja, pena em regime aberto ou semiaberto não dá direito ao auxílio.
» Para que possa valer o benefício, o preso precisa ser de baixa renda e ter contribuído para a Previdência durante sua vida como trabalhador e que seu relacionamento mensal seja de até um salário mínimo.
Como se cadastrar no Auxílio-Reclusão?
Entre no Meu INSS , através do site – meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo nos links abaixo e siga os passos:
• Android:
https://play.google.com/store/…
• iPhone:
https://apps.apple.com/br/app/…
1 – Após baixar clique no botão “Novo Pedido”.
2 – Digite o nome do serviço/benefício que você quer.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Para que possa contar este benefício, o preso precisa ter contribuído para a Previdência Social 2022 durante a sua vida como trabalhador e que o seu rendimento mensal seja de até um salário-mínimo.
Para que o dependente do recluso possa receber o benefício, se faz necessário que, na data da prisão, o detido comprove que é de baixa renda e mantenha a qualidade de segurado.
Isso quer dizer que:
– Receber rendimento mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56.
– Ter contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, efetuado 24.
– Qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente).
– Estar recluso em regime fechado.
– Contribuições.
– Não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS.
Já em relação aos seus dependentes, é preciso que:
• Filhos e equiparados: precisam ter menos de 21 anos de idade, exceto para os inválidos ou com algum tipo de deficiência, onde não há limite de idade.
• Pais: comprovar dependência econômica.
• Cônjuge / companheira: precisa comprovar casamento ou uma união estável exatamente na data em que o segurado foi preso.
• Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade. Para inválidos ou com deficiência, não há limite de idade.
Descubra se tem direito ao Auxílio-Reclusão
Conforme visto anteriormente, quem tem direito ao Auxílio Reclusão são os dependentes.
Ou seja, àqueles que dependem do segurado para manter sua sobrevivência.
Assim, se, por exemplo, o segurado recluso não tiver nenhum dependente, não haverá pagamento desse auxílio.
Vale ressaltar que o auxílio deixa de ser pago quando o trabalhador ganha a liberdade.
Assim como ele é cancelado em casos de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto, ou semiaberto.
Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007).