Voucher Caminhoneiro – Como Receber o Auxílio Caminhoneiro

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Veja tudo sobre o novo programa, oficialmente batizado de BEm Caminhoneiros (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga).

O senado aprovou o auxílio caminhoneiro de R$ 1.000, agora apelidado de Auxílio Caminhoneiro 🚛💰

Atualização 26/07O auxílio será pago em parcelas mensais de julho a dezembro – em agosto vão ser depositadas duas parcelas, totalizando R$ 2.000 somente no primeiro pagamento. Veja abaixo o calendário completo.

Para aumentar programas e criar vale para os motoristas, senadores aprovaram estado de emergência com verba de 41 bilhões de reais no teto de gastos.

O Senado Federal aprovou em primeiro e segundo turno os seguintes ítens:

👉 Lançamento do BEm Caminhoneiro  ou Voucher Caminhoneiro de R$ 1.000, a ser pago mensalmente a cerca de 872 mil motoristas. O custo é de R$ 5,4 bilhões;

👉  Auxílio Taxistas, com custo total de R$ 2 bilhões. O texto final da proposta não traz a especificação de quanto será o pago aos motoristas. Originalmente, a proposta era de R$ 300 por mês;

→ Reajuste de R$ 200 no Auxílio Brasil, que passará do piso de R$ 400 para R$ 600. O custo estimado é de R$ 26 bilhões;

→ Reajuste do vale-gás para R$ 120 (equivalente a um botijão) a cada dois meses. O custo é de R$ 1,05 bilhão;

A proposta de melhorar os programas sociais durante a crise dos combustíveis surtiu durante as negociações da proposta do governo de compensar os estados que aceitassem zerar o ICMS dos combustíveis.

Como os governadores não aprovaram a ideia, as lideranças do governo no Congresso viram a possibilidade de usar o valor previsto que iria para a compensação para fazer a transferência direta de renda.


Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?

O vale caminhoneiro beneficiará cerca de 872 mil motoristas autônomos.



O Governo Federal decidiu em definitivo que para receber o dinheiro do programa Pix Caminhoneiro, o cidadão precisa estar dentro do sistema da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O valor de R$ 1.000 será pago para os cadastrados no ANTT.  Segundo o Governo Federal, pagamentos do voucher caminhoneiro acontecerão apenas para pessoas que estão dentro da lista da ANTT.

Lembrando que apenas os motoristas inscritos até o dia 31 de maio poderão receber o benefício. Caso contrário, o cidadão não será selecionado.

Esse prazo foi estipulado para evitar inscrições de última hora para recebimento indevido do auxílio.

COMO CONSULTAR »

Nesse sentido, é possível que alguns motoristas não lembrem exatamente se o seu nome está ou não nesta lista.

De toda forma, é possível realizar a consulta sem precisar sair de casa. Basta clicar sobre este link deste site, que vai lhe direcionar até a página nacional de consulta pública.

O cidadão precisa inserir o número do RNTRC  (verja abaixo) e o CPF e fazer a verificação.

🚚 Cadastro para Auxílio Caminhoneiros

O RNTRC nada mais é do que o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas.

Trata-se de um registro obrigatório dentro da ANTT. Em tese, todos os caminhoneiros que atuam com o transporte Autônomo de Cargas (TAC) devem ter um perfil ativo.

A regra, aliás, se aplica para outros grupos. São eles:

  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC;
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC;
  • O transportador que optar pelo MEI Caminhoneiro também deve se inscrever, optando pela categoria TAC.

O governo deve usar das informações de cooperativas para cadastro dos beneficiados. E os cadastros do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Neste caso, se o RNTRC for usado para contabilizar os beneficiados com o auxílio dos caminhoneiros, algumas informações ficarão desencontradas. Isso porque, os dados ali registrados não são atualizados desde o ano de 2007.

🗓️ AUXÍLIO CAMINHONEIRO – CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

Nesta semana, o Ministério da Cidadania divulgou o calendário completo dos pagamentos do benefício neste ano de 2022.

O Auxílio Caminhoneiro vai ser pago em parcelas mensais de R$ 1.000 cada, de julho a dezembro – em agosto vão ser depositadas duas parcelas, totalizando R$ 2.000 somente o primeiro pagamento.

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Veja abaixo o calendário completo:

1ª Parcela → 9/Ago – R$ 1.000
2ª Parcela → 9/Ago – R$ 1.000
3ª Parcela → 24/Set – R$ 1.000
4ª Parcela → 22/Out – R$ 1.000
5ª Parcela → 26/Nov – R$ 1.000
6ª Parcela → 17/Dez – R$ 1.000

O Planalto ainda não divulgou detalhes sobre o formato dos pagamentos para os trabalhadores.

 

Como será feito o pagamento?

O pagamento mensal do auxílio caminhoneiro será feito independentemente do número de veículos que o caminhoneiro possuir. Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

Os dados dos caminhoneiros são repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes de liberar os recursos, o ministério verifica quais profissionais terão direito ao benefício.

A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.

A forma como o repasse será feito aos trabalhadores ainda não foi informada pelo governo.


MEI Caminhoneiro está incluído?

Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.

A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.

Regras para se tornar MEI Caminhoneiro

• Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018
• Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%
• Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
• Não ter ou abrir filial
• Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo

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