Trabalhar no feriado é permitido pela CLT? Saiba tudo sobre as regras vigentes

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Trabalhar no feriado é permitido pela CLT? Entenda as regras

Trabalhar no feriado é uma realidade para muitos trabalhadores em diversas categorias profissionais. A legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), estabelece algumas regras e direitos para aqueles que são escalados para trabalhar em feriados civis e religiosos.

O artigo 67 da CLT assegura a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Já o artigo 68 define que o trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do artigo 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Mas afinal, quem pode trabalhar no feriado? Existem algumas categorias profissionais que são autorizadas a trabalhar nos feriados, tais como indústrias, comércio, hospitais, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, entre outras. Em 2021, uma portaria do governo ampliou o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados, garantindo que esses serviços essenciais não parem.


É importante ressaltar que os trabalhadores que forem escalados para trabalhar no feriado têm direito a receber o valor do dia trabalhado em dobro. Isso significa que a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal. Além disso, caso o empregado realize horas extras neste dia, também terá direito ao pagamento em dobro.

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No caso de não ser possível a suspensão do trabalho nos feriados devido às exigências técnicas das empresas, a remuneração será paga em dobro, conforme estabelece a Lei n.º 605/49. Os empregados também podem ter a opção de folga compensatória em outro dia, conforme acordo entre empresa e empregado.

É fundamental conhecer os feriados em que não é permitido trabalhar, que são estabelecidos por lei federal. Feriados como 1º de janeiro, Sexta-feira Santa, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro são alguns exemplos.

Cabe ressaltar que quem trabalha no feriado e não comparece ao trabalho sem justificativa pode receber uma advertência, e em casos mais graves, até mesmo ser demitido por justa causa. É fundamental que as empresas sigam as normas estabelecidas pela CLT e as convenções coletivas de trabalho para garantir os direitos dos trabalhadores.

Em resumo, trabalhar no feriado é permitido pela CLT, mas é importante entender as regras e direitos que regem essa prática. Os trabalhadores que são escalados para trabalhar nos feriados têm direitos garantidos pela legislação trabalhista, como o recebimento em dobro pelo dia trabalhado e a possibilidade de folga compensatória. É essencial que empregados e empregadores estejam cientes das regras para evitar problemas trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.