Regras aposentadoria por deficiência visual e como solicitar: Guia completo e atualizado

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A aposentadoria por deficiência visual é um benefício previdenciário fundamental para aqueles que possuem limitações visuais importantes que os impeçam de exercer suas atividades laborais de forma completa. Neste artigo, vamos abordar detalhadamente as regras e procedimentos para solicitar a aposentadoria por deficiência visual, proporcionando a você todas as informações necessárias para entender e acessar esse importante direito previdenciário.

Existe aposentadoria por deficiência visual?

Sim, a aposentadoria por deficiência visual existe e é um direito concedido aos segurados que possuem cegueira total (com campo visual igual ou inferior a 5%) ou visão bem comprometida em apenas um dos olhos. Essa modalidade de aposentadoria é destinada às pessoas que, devido à sua limitação visual, encontram-se incapacitadas de exercer suas atividades laborais de forma plena.

A legislação brasileira reconhece a cegueira total e parcial como deficiências que impactam significativamente a vida cotidiana e garantem o acesso a esse benefício previdenciário.

O que é deficiência visual?

A deficiência visual abrange uma ampla gama de condições que afetam a capacidade de uma pessoa enxergar com os olhos, podendo variar de leve a grave. Existem duas categorias principais de deficiência visual: cegueira e baixa visão.


  • Cegueira: refere-se à perda completa ou quase completa da visão, onde as pessoas podem não ser capazes de ver nada ou apenas distinguir luz e sombra.
  • Baixa visão: caracteriza-se por uma diminuição significativa da visão que não pode ser corrigida com o uso de óculos, lentes de contato, medicamentos ou cirurgias.

Diversas condições podem causar deficiência visual, desde doenças oculares, lesões oculares, condições congênitas até problemas neurológicos que afetam as vias visuais no cérebro.

Como funciona a aposentadoria por deficiência visual?

A pessoa com deficiência visual pode solicitar a aposentadoria por deficiência, um benefício concedido pelo INSS para os segurados da Previdência Social. A deficiência visual é considerada quando a pessoa possui igual ou inferior a 20% da visão comprometida.

O diagnóstico da deficiência visual requer uma avaliação médica realizada pelo INSS, onde uma equipe interdisciplinar e multiprofissional avaliará a acuidade visual e o campo visual da pessoa. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir requisitos específicos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência visual

Os requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência visual incluem:

  • Ter cegueira total (visão igual ou inferior a 5% no melhor olho).
  • Ter cegueira parcial ou baixa visão (visão entre 30% e 5% no melhor olho).
  • Ter visão monocular (visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos).
  • Cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.
  • Comprovar a deficiência visual com perícia médica especializada.

A legislação prevê diferentes critérios de idade e tempo de contribuição para aposentadoria por deficiência visual, considerando a gravidade da deficiência e o perfil do segurado.

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Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência visual

O cálculo do valor da aposentadoria por deficiência visual varia de acordo com a idade ou tempo de contribuição do segurado. O benefício é calculado considerando a média dos maiores salários de contribuição, com um acréscimo percentual anual de acordo com o tempo de contribuição do segurado.

É importante ressaltar que o acesso a essa aposentadoria também permite ao segurado a solicitação de empréstimo consignado, com condições especiais e taxas reduzidas para beneficiar sua qualidade de vida.

Como dar entrada na aposentadoria por deficiência visual?

Para dar entrada na aposentadoria por deficiência visual, o segurado deve acessar o portal Meu INSS, fazer login no sistema, selecionar a opção de novo pedido e anexar a documentação necessária, como exames de acuidade visual, receitas de óculos, atestados médicos e prontuário médico. Após o envio do requerimento, é necessário aguardar a análise do benefício pelo INSS.

Caso prefira, o segurado pode realizar a solicitação através do telefone 135. É fundamental acompanhar o andamento da solicitação na plataforma Meu INSS para verificar se a aposentadoria foi aprovada.

Este artigo abordou as informações essenciais sobre a aposentadoria por deficiência visual, desde os requisitos necessários para solicitar o benefício até o processo de solicitação e cálculo do valor do benefício. Garantir o acesso a esse direito previdenciário é fundamental para garantir a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas com deficiência visual.

Se você possui mais dúvidas sobre a aposentadoria por deficiência visual, confira as perguntas frequentes a seguir.

Perguntas frequentes

  • O que pode ser considerado deficiência visual?
    De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a deficiência visual é considerada quando a pessoa tem igual ou inferior a 20% da sua visão comprometida.

  • Qual o grau de visão é considerado uma pessoa PCD baixa visão?
    Ter cegueira parcial / baixa visão significa ter visão entre 30% e 5% no melhor olho.

  • Que tipo de cegueira tem direito a aposentadoria?
    Quem possui cegueira congênita ou adquirida tem direito a solicitar a aposentadoria do INSS. Quem fará a avaliação do grau da deficiência é o médico perito do INSS.

  • Acuidade visual 20/400 aposenta?
    A acuidade visual 20/400 é considerada uma forma grave de deficiência visual. De acordo com a legislação brasileira, a pessoa com essa acuidade tem direito à aposentadoria por deficiência visual.

  • Com quantos graus de miopia pode se aposentar?
    Para a miopia especificamente, não há um grau exato estabelecido para classificar uma pessoa como PCD. No entanto, uma miopia elevada, geralmente acima de 10 graus (dioptrias), pode ser considerada como deficiência visual severa.

Lembre-se de que a aposentadoria por deficiência visual é um direito assegurado por lei e visa garantir a proteção e segurança financeira das pessoas com limitações visuais. Se você se enquadra nesse perfil, não deixe de buscar esse benefício e garantir seus direitos previdenciários.

Por fim, esperamos que este artigo tenha sido útil e esclarecedor para você. Caso tenha mais dúvidas ou precise de mais informações, não hesite em entrar em contato com o INSS ou buscar a orientação de um profissional especializado na área previdenciária. Acesse o portal Meu INSS e inicie o processo para garantir a sua aposentadoria por deficiência visual.