Os feriados são momentos de celebração e descanso para muitas pessoas, mas também representam desafios para aqueles que trabalham nessas datas. No Brasil, a legislação trabalhista tem normas bem definidas sobre os direitos dos trabalhadores que atuam em feriados. Neste artigo, iremos explorar a pergunta: Quem trabalha no feriado tem direito à folga? Veja a regra.
Trabalhar em feriados é, infelizmente, uma realidade para muitos brasileiros, especialmente nas áreas essenciais e no comércio. Por isso, é fundamental compreender como funciona a legislação nesse contexto, quais são os direitos garantidos e como devem ser tratados os acordos coletivos que podem afetar essa dinâmica. Ao final, buscaremos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, visando oferecer uma visão clara e otimista sobre os direitos trabalhistas.
Quem trabalha no feriado tem direito à folga? Veja a regra.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605/49, todo trabalhador que for escalado para atuar em um feriado tem direito a uma compensação. Essa compensação pode ser na forma de uma folga compensatória ou pelo pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Em outras palavras, se um colaborador atua em um feriado, a empresa deve assegurar que ele tenha um dia de folga em outro momento ou que receive uma remuneração equivalente ao dia, dobrada.
Essa regra básica é crucial para garantir que o empregado não saia prejudicado por ter trabalhado em um dia que tradicionalmente é destinado ao descanso. Assim, se um trabalhador atua no dia da Proclamação da Independência, por exemplo, ele poderá tirar um dia de folga em outra ocasião ou receber o valor do dia em dobro em seu próximo pagamento.
Entretanto, a legislação não é tão simples quanto parece. Muitos trabalhadores não sabem que têm direito a esses benefícios ou não buscam os seus direitos. Portanto, é essencial que todos estejam informados sobre as leis que os protegem.
Folga compensatória x pagamento em dobro: quem decide?
As empresas não têm total liberdade para escolher entre dar folga ou pagar em dobro. Essa decisão precisa ser estabelecida em acordos coletivos ou convenções que envolvem tanto a empregadora quanto os trabalhadores. Em setores com sindicatos atuantes, as regras sobre o trabalho em feriados geralmente já estão definidas, promovendo uma maior transparência e evitando problemas futuros.
Caso não haja uma norma específica ou um acordo coletivo previamente estabelecido, a empresa tem a opção de pagar em dobro ou conceder uma folga, mas essa escolha deve ser feita em comum acordo com o colaborador. É vital que essas decisões sejam documentadas, uma vez que a ausência de registro pode levar a conflitos e desentendimentos.
Importante ressaltar que a forma de compensação deve atender o trabalhador. Ou seja, a natureza do acordo deve refletir as necessidades e possibilidades de ambas as partes, sempre baseando-se no que está estipulado na legislação trabalhista.
Em quais situações é permitido trabalhar em feriado?
O trabalho durante feriados é permitido em algumas circunstâncias específicas. As atividades essenciais, que garantem o funcionamento da sociedade, têm autorização para operar em feriados. Exemplos dessas atividades incluem serviços de saúde, segurança, energia elétrica, abastecimento de água, transporte e comunicação.
A partir de julho de 2025, uma nova portaria será implementada, trazendo mudanças significativas para setores não essenciais, como o comércio de varejo. Segundo a Portaria MTE 3.665/23, a abertura de empresas em dias de feriados ou aos domingos exigirá um acordo formal com o sindicato, evidenciando a necessidade de respeito aos direitos dos trabalhadores. Esse tipo de regulamentação visa garantir que os direitos dos empregados sejam respeitados e que condições justas de trabalho sejam mantidas.
Como funciona a folga compensatória para quem trabalha no feriado?
Se o trabalhador for convocado para trabalhar em um feriado, a folga compensatória deve ser concedida em um dia equivalente ao feriado trabalhado, dentro de um prazo justo. O ideal, segundo a legislação, é que essa folga aconteça na mesma semana ou, no máximo, até o final do mês subsequente ao feriado.
A empresa, por sua vez, deverá registrar essa folga em seu sistema de controle de horas e garantir que o trabalhador tenha um verdadeiro período de descanso, evitando sobrecargas de trabalho desnecessárias. Isso é fundamental para manter a saúde e o bem-estar do funcionário, além de promover um ambiente de trabalho saudável.
O que fazer se a folga não for concedida
Se por alguma razão a empresa não conceder a folga compensatória, o trabalhador deve agir. A primeira atitude recomendada é buscar orientação com o sindicato da sua categoria ou com o Ministério do Trabalho. Esses órgãos podem oferecer suporte e informar sobre os passos a seguir.
Além disso, o trabalhador pode denunciar a irregularidade no site do MTE de forma anônima, ou, em última instância, buscar a Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento de seus direitos. Nesse sentido, é sempre bom manter consigo registros que comprovem a jornada de trabalho, como holerites, capturas de tela de conversas e qualquer histórico que possa evidenciar a situação.
Vale lembrar que a legislação é clara: o feriado trabalhado não pode passar despercebido. Nesse contexto, é importante que tanto as empresas quanto os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e deveres, contribuindo para um ambiente laboral justo e produtivo.
Perguntas Frequentes
Quem trabalha em feriados tem direito ao pagamento em dobro?
Sim, quem trabalha em feriados deve receber o pagamento em dobro ou ter direito a uma folga compensatória, conforme estipulado pela CLT.O que deve ser feito se a empresa não concede a folga compensatória?
O trabalhador deve buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho. Caso essa recomendação não seja suficiente, pode-se procurar a Justiça do Trabalho.Qual é a diferença entre folga compensatória e pagamento em dobro?
A folga compensatória é o direito do trabalhador de tirar um dia de descanso em troca do trabalho no feriado, enquanto o pagamento em dobro refere-se ao pagamento total do dia que corresponde a duas vezes o valor da remuneração normal.Existem exceções na aplicação da lei para trabalhadores intermitentes ou temporários?
Sim, essas categorias podem ter regras diferentes, dependendo do que foi acordado no contrato de trabalho ou na convenção coletiva.Como as convenções coletivas influenciam o trabalho em feriados?
Elas definem as regras que devem ser seguidas para o trabalho em feriados, podendo estabelecer se haverá folga ou pagamento em dobro, bem como outros direitos.- É necessário um acordo por escrito para a compensação de feriados?
Embora não seja uma exigência legal, é altamente recomendável que qualquer acordo sobre folga compensatória ou pagamento em dobro seja documentado para evitar futuras desavenças.
A compreensão detalhada dos direitos de quem trabalha em feriados é essencial para garantir que todos se sintam seguros e valorizados em seus ambientes laborais. Ao respeitar a legislação e promover um clima de transparência entre empregadores e empregados, é possível construir relações mais justas e produtivas.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007).