O Projeto de Lei nº 1.599/26, publicado em 17 de setembro de 2026, promete uma mudança significativa nas regras relacionadas ao salário-maternidade. Essa proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, visa remover a carência de 10 meses que atualmente é exigida para que as mães possam receber esse importante benefício. Com o intuito de modernizar a legislação vigente, o Projeto pretende atualizar a Lei nº 8.213/1991, que ainda menciona a necessidade dessa carência mesmo após decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que já a consideraram inconstitucional para alguns segurados.
A ideia principal do Projeto é garantir que as seguradas, que são aquelas que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consigam ter acesso ao salário-maternidade com mais facilidade e menos exigências burocráticas. O aumento na proteção jurídica das mães que estão prestes a entrar no mundo da maternidade é uma notícia positiva, especialmente em um contexto onde a igualdade de direitos e o apoio às trabalhadoras se tornaram cada vez mais necessária.
O que diz o novo projeto para acabar com carência do salário maternidade?
O Projeto de Lei nº 1.599/26 almeja eliminar a carência de 10 meses para a concessão do salário-maternidade, que atualmente ainda está prevista na Lei nº 8.213/1991. From the perspective of the current law, as mães precisariam contribuir ao INSS por um período mínimo de tempo antes de acessar este benefício. O grande diferencial aqui é que, embora essa exigência tenha sido considerada inconstitucional pelo STF para alguns grupos de segurados, a legislação ainda não foi atualizada para refletir essas mudanças.
A modificação proposta pelo projeto surge como resposta às necessidades das mães e dos segurados que clamam por maior acessibilidade aos benefícios previdenciários. Se aprovada, essa alteração será revolucionária para muitas mulheres, especialmente aquelas que estão à beira da maternidade e que, muitas vezes, enfrentam dificuldades financeiras nesse período delicado.
Desde abril de 2024, a Instrução Normativa nº 188/2025 já havia regulamentado a isenção da carência, de modo que as seguradas podem ter acesso ao salário-maternidade com apenas uma contribuição, o que representa um avanço significativo. Contudo, essa proposta vem para trazer mais segurança e garantia de direitos, uma vez que a lei vigente ainda dava margem para interpretações e confusões.
Benefício para trabalhadoras rurais também vai mudar
Outro aspecto importante que o Projeto de Lei aborda refere-se às seguradas especiais, que incluem trabalhadoreas rurais. Com a aprovação do projeto, essas mulheres poderão ter acesso ao salário-maternidade ao comprovar atividade rural em, pelo menos, um dos 12 meses anteriores ao pedido do benefício. Apesar de as trabalhadoras rurais enfrentarem muitos desafios, essa mudança promete auxiliar na proteção social dessas mães, assegurando que elas também sejam reconhecidas e amparadas durante a maternidade.
Essas seguradas especiais são trabalhadores que atuam no campo em regime de economia familiar, incluindo quem se dedica à agricultura, pecuária, extrativistas, e mesmo as que exercem atividades de pesca artesanal. O salário-maternidade para elas será equivalente ao valor de um salário mínimo, uma quantia que, apesar de modesta, pode fazer uma diferença significativa em suas vidas, principalmente em um momento onde a necessidade de subsistência é uma preocupação constante.
Quem é considerada segurada do INSS?
É fundamental entender quem se enquadra na categoria de seguradas do INSS, já que apenas essas mulheres têm direito ao salário-maternidade. As seguradas do INSS são classificadas de duas formas: as servidoras obrigatórias e as servidores facultativas. As seguradas obrigatórias são aquelas que realizam trabalho remunerado, seja como empregados formais (CLT), MEIs (Microempreendedores Individuais), autônomas, ou mesmo aquelas que trabalham em atividades rurais.
Por outro lado, as seguradas facultativas são aquelas que, mesmo sem uma renda própria, optam por contribuir ao INSS. Esse grupo muitas vezes abrange donas de casa ou estudantes que desejam garantir proteção social para si e suas futuras famílias. É válido ressaltar que, após a interrupção das contribuições, essas mulheres podem ainda estar cobertas pelo que chamamos de “período de graça”, que é um intervalo onde elas continuam protegidas, mesmo sem contribuições regulares. Este período pode variar entre 12 a 36 meses, dependendo do tempo que a mulher já esteve contribuindo antes da interrupção.
Como saber se tenho direito ao auxílio maternidade hoje?
Para saber se você tem direito ao salário-maternidade, precisa primeiro entender se se encaixa na definição de segurada do INSS. Se você tem contribuído regularmente, é provável que tenha direito ao benefício. É importante frisar que, para ter acesso ao salário-maternidade, a mulher deve ter a qualidade de segurada, ou seja, deve ser uma contribuidora ativa.
Caso você tenha contribuído por um período e depois interrompido o pagamento, pode ainda estar dentro do “período de graça”. Se você está grávida e nunca contribuiu, é aconselhável que consulte um advogado previdenciário. Este profissional poderá analisar seu caso e verificar se é possível obter o benefício com apenas uma contribuição antes do nascimento do bebê.
Vale lembrar que o valor do salário-maternidade varia conforme a segurada, mas nunca será inferior ao salário mínimo vigente. Assim, mesmo que a quantia para algumas não cubra todas as despesas, é um amparo que ajuda as mães a se organizarem financeiramente justamente no início da maternidade.
Projeto quer retirar carência de 10 meses para o Salário Maternidade; confira mudanças
Dada a relevância desse tema, é justo destacar que o Projeto de Lei nº 1.599/26 atende uma demanda social há muito tempo sentida pelas mulheres que se tornaram mães. A possibilidade de receber o salário-maternidade sem a carência de 10 meses representa, em última análise, um passo na direção da igualdade de direitos e da dignidade das mulheres no Brasil. Isso ajudará a minimizar o impacto financeiro da maternidade, permitindo que elas possam cuidar de seus filhos com mais tranquilidade e segurança.
O tratamento dos direitos das mulheres, especialmente as mães, precisa ser visto como prioridade. O que acontece muitas vezes é que as legislações não acompanham a realidade e as necessidades sociais, criando barreiras desnecessárias para o acesso a benefícios fundamentais. Este projeto de lei, se aprovado, poderá contribuir para uma mudança no paradigma atual, oferecendo suporte adequado às mulheres em um momento tão delicado.
Perguntas Frequentes
Como funciona a carência de 10 meses atualmente?
Atualmente, a carência de 10 meses é a exigência para que a mulher tenha direito ao salário-maternidade. Entretanto, essa exigência poderá ser eliminada se o Projeto de Lei nº 1.599/26 for aprovado.
Quem pode solicitar o salário-maternidade?
O salário-maternidade pode ser solicitado por todas as seguradas do INSS, que incluem as mulheres que contribuem ativamente para a Previdência Social, sejam elas trabalhadoreas formais ou autônomas.
A proposta afeta apenas seguradas obrigatórias?
Não. A proposta busca beneficiar todas as seguradas do INSS, incluindo seguradas facultativas e especiais, como as trabalhadoras rurais.
Quais os requisitos para as trabalhadoras rurais receberem o benefício?
As trabalhadoras rurais, classificadas como seguradas especiais, poderão receber o salário-maternidade comprovando atividade rural em pelo menos um dos 12 meses anteriores ao pedido do benefício.
O que fazer se não há contribuições feitas?
Se a mulher nunca contribuiu, ela deve consultar um advogado previdenciário para entender se há alguma possibilidade de acessar o benefício com uma contribuição realizada antes do parto.
Qual será o valor do salário-maternidade?
A lei garante que o valor do salário-maternidade não será inferior ao salário mínimo vigente, independente do tempo de contribuição da segurada.
Conclusão
O Projeto de Lei nº 1.599/26 representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mães e das mulheres que trabalham e desejam ser mães. A remoção da carência de 10 meses para a concessão do salário-maternidade é um importante passo rumo à igualdade de direitos e à simplificação do acesso a benefícios que são fundamentais para o bem-estar das famílias brasileiras. Atender às necessidades das mães, independente de suas condições trabalhistas e sociais, é uma questão de justiça que, se aprovada, afetará positivamente inúmeras vidas.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007).
