PJ tem direito a férias? Descubra o que é e não é direito seu.

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No Brasil, há uma crescente quantidade de profissionais que optam por deixar o regime CLT para trabalhar como Pessoa Jurídica (PJ).

Contudo, surgem questionamentos sobre os direitos trabalhistas dos profissionais que escolhem esse modelo de contratação, como as férias remuneradas.

É importante destacar que o trabalho como PJ oferece liberdade, mas também levanta questões relacionadas aos direitos trabalhistas, incluindo férias, 13º salário e outros benefícios.

Neste artigo, abordaremos se os profissionais PJ têm direito a férias, as principais diferenças em relação à CLT e como garantir seus direitos.


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PJ tem direito a férias?

Os trabalhadores PJ não têm direito a férias como previsto na CLT. No contrato PJ, não existe uma legislação que assegure férias remuneradas para o contratado.

A definição dos períodos de descanso é responsabilidade do profissional ou pode ser negociada no contrato com a empresa contratante.

Enquanto os empregados CLT têm direito a 30 dias de férias remuneradas após um ano de trabalho, os profissionais PJ precisam organizar e negociar seus períodos de pausa com os contratantes.

É fundamental salientar que, nos contratos PJ, os direitos trabalhistas dependem do que foi acordado entre o contratado e o contratante. Se o profissional deseja usufruir de férias, isso deve ser estipulado contratualmente para garantia do direito.

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Como funcionam as férias PJ?

As férias no regime PJ são acordadas entre o profissional e a empresa contratante, não sendo um direito assegurado como na CLT. Portanto, as empresas não são obrigadas a remunerar o período de pausa dos profissionais PJ.

Diferentemente da CLT, em que as férias são remuneradas, no regime PJ, o profissional deve garantir uma reserva financeira para cobrir os dias de descanso, caso opte por tirar férias.

Essa flexibilidade oferecida pelo modelo PJ demanda um controle financeiro mais rigoroso e organização por parte do trabalhador.

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Quais são as principais diferenças das férias PJ e CLT?

Existem diferenças significativas entre as férias no modelo PJ e CLT. No regime PJ, as férias dependem de negociação entre empregador e empregado, ao passo que na CLT, a legislação garante férias remuneradas.

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Férias PJ

No contrato PJ, as férias não são garantidas por lei. O profissional deve negociar com a empresa contratante se deseja tirar uma pausa, sem a obrigatoriedade de remuneração.

É de responsabilidade do profissional definir o período de descanso e gerenciar suas finanças para manter a estabilidade financeira durante a pausa.

Férias CLT

No regime CLT, as férias são regulamentadas por lei. Os trabalhadores têm direito a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses de serviço, além do adicional de um terço sobre o salário nesse período.

Saiba mais: Quem tem CNPJ aberto, pode trabalhar com carteira assinada?

As férias PJ precisam estar previstas em contrato?

Sim, as férias dos profissionais PJ precisam ser especificadas no contrato para garantir algum direito em relação às pausas remuneradas.

Como não há uma legislação que regulamente as férias no regime PJ, é fundamental que o período de descanso seja estabelecido entre as partes envolvidas. Portanto, é aconselhável que o profissional exija cláusulas contratuais claras sobre as férias, incluindo remuneração e quantidade de dias de descanso.

Leia também: Quando o trabalhador PJ é demitido, perde o seguro-desemprego?

Para evitar surpresas desagradáveis, certifique-se de que todas as condições, especialmente relacionadas às férias, estejam detalhadas por escrito.

Ao optar pelo regime PJ, é importante compreender as responsabilidades adicionais, como a gestão das próprias férias.

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Perguntas frequentes

Como funcionam as férias de PJ?
As férias de PJ são negociadas no contrato de prestação de serviços entre o profissional e o contratante.

Quem trabalha como CNPJ tem direito a férias?
Não, os profissionais PJ não têm direito a férias garantido por lei, sendo necessário incluir essa condição no contrato.

PJ tem férias vencidas?
O conceito de férias vencidas não se aplica ao regime PJ devido à inexistência desse direito estabelecido por lei.

PJ tem férias remuneradas?
No regime PJ, não há obrigação de remuneração durante as férias, exceto se houver essa disposição no contrato.

Autor: Victória Maymone
Graduanda em Letras Inglês e redatora no blog da meutudo, compartilhando conhecimentos sobre direitos trabalhistas e mercado financeiro. Adora animais e assistir séries nas horas vagas. Já escreveu 137 artigos.

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