Os direitos dos trabalhadores: Entenda sobre atestado médico descontado do salário
Encontrar-se com um certificado médico descontado do salário pode levantar muitas incertezas e apreensões entre os empregados.
Muitos desconhecem exatamente quais são seus direitos e como proceder, e, em alguns casos, as empresas podem não seguir estritamente os direitos trabalhistas definidos pela CLT ou por outras leis.
Para descobrir o que fazer se o certificado médico foi descontado do salário e conferir o que a CLT tem a dizer sobre o assunto, continue lendo este artigo.
O que a CLT estabelece sobre atestado médico?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma que regula as relações de trabalho no Brasil.
De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado tem o direito de se ausentar do trabalho sem sofrer qualquer desconto no salário em caso de doença, desde que apresente um atestado médico válido.
O artigo 6º da Lei nº 605/49 também reforça esse direito, determinando que os dias de Descanso Semanal Remunerado (DSR) não podem ser descontados se o empregado apresentar um atestado médico.
Essas legislações visam proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que ninguém seja prejudicado devido a questões de saúde.
Portanto, é essencial conhecer seus direitos para evitar injustiças no ambiente de trabalho.
Quais informações devem constar no atestado médico?
Para que o atestado médico seja válido e aceito pela empresa, ele deve conter as seguintes informações estabelecidas na Portaria 3.291/84 do Ministério da Saúde:
- Nome completo do paciente
- Período de afastamento recomendado
- Diagnóstico ou CID (Código Internacional de Doenças) – opcional, a critério do paciente
- Nome completo do médico
- Assinatura do médico
- Número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico
Essas informações garantem a autenticidade do documento e permitem que a empresa registre adequadamente a ausência.
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É possível descontar o atestado médico do salário?
Não, o atestado médico não pode ser descontado do salário.
Conforme a CLT e a Lei nº 605/49, quando o trabalhador apresenta um atestado médico válido, a empresa deve aceitar e justificar a ausência sem efetuar descontos no salário.
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Portanto, se precisar se ausentar por motivo de saúde e apresentar um atestado devidamente preenchido, a empresa deve garantir que seu salário não seja afetado.
É permitido descontar o vale-alimentação por falta com atestado?
Sim, a ausência no trabalho com ou sem atestado médico pode resultar no desconto do vale-alimentação.
Isso ocorre porque o vale-alimentação é um benefício previsto na CLT relacionado aos dias efetivamente trabalhados, em que o valor é destinado para a alimentação do trabalhador durante seu expediente normal e não fora dele.
No entanto, existem casos específicos em que o vale não pode ser descontado, como quando há um acordo individual ou convenção coletiva que determina que o benefício deve ser mantido em faltas relacionadas à saúde e quando o trabalhador está em período de experiência, pois o vale se integra ao salário do empregado.
Quando a empresa pode descontar pelos dias não trabalhados?
As empresas podem descontar do salário os dias em que o empregado não trabalhou, desde que não haja uma justificativa válida, como um atestado médico. As situações específicas em que o desconto é permitido incluem:
- Faltas injustificadas: se o empregado não apresenta uma justificativa ou atestado, os dias de ausência podem ser descontados
- Atrasos e saídas antecipadas: o tempo não trabalhado devido a atrasos ou saídas antes do término do expediente pode ser descontado proporcionalmente
- Ausência durante o período de aviso prévio: caso o funcionário não cumpra integralmente o período de aviso prévio, a empresa pode descontar os dias não trabalhados
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Esses descontos são aplicados porque a legislação permite que as empresas não remunerem dias ou horas não trabalhadas sem uma justificativa adequada.
O que fazer se o atestado médico for descontado do salário?
Se o seu atestado médico foi descontado do salário, a primeira medida a ser tomada é conversar com o setor de Recursos Humanos da empresa.
Reapresente o atestado e solicite uma explicação sobre o desconto. Em muitos casos, pode ter ocorrido um equívoco administrativo que pode ser corrigido facilmente.
Oportunidade: Antecipação saque-Aniversário
Caso a empresa se recuse a corrigir o erro, você pode buscar orientação junto ao sindicato de sua categoria ou consultar um advogado trabalhista para entender melhor seus direitos e como proceder.
Nesses casos, é importante ter o comprovante de entrega do documento ao RH para utilizar como prova.
Assim, agora você já sabe o que fazer se o atestado médico for descontado do salário e como reivindicar seus direitos.
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Perguntas frequentes
O que pode ser descontado do salário?
Podem ser descontados do salário itens como faltas injustificadas, adiantamentos salariais, contribuições previdenciárias, imposto de renda, pensão alimentícia, multas e danos causados pelo empregado, desde que acordado previamente.
Quanto é descontado do salário com atestado médico?
Quando o trabalhador apresenta um atestado médico válido, não deve haver desconto no salário pelos dias de ausência justificada.
Pode descontar DSR com atestado?
Não, a empresa não pode descontar o Descanso Semanal Remunerado (DSR) se o empregado apresentar um atestado médico válido. O DSR é garantido mesmo nos casos de ausência justificada por motivos de saúde.
Existe um limite de atestado por mês?
Não há um limite específico de atestados por mês previsto na legislação trabalhista. Porém, a empresa pode exigir a validação dos atestados pelo médico do trabalho e, em casos de afastamento prolongado, o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia.
Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007).