O que é, valor e requisitos para obter a CNH definitiva

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A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário disponível para trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer atividades laborais. Essa incapacidade deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS. Assim como as outras aposentadorias, essa modalidade também tem regras que o solicitante deve cumprir, mas para ser concedida, é preciso passar pela avaliação dos peritos do INSS.

Para se aposentar por invalidez, é necessário comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho através de perícia médica. Além disso, é preciso ter contribuído por no mínimo 12 meses ao INSS, salvo em casos de doenças graves especificadas em lei. Por fim, também é necessário possuir qualidade de segurado, em outras palavras, o trabalhador deve estar contribuindo no momento da causa da incapacidade.

A reforma da previdência de 2019 trouxe algumas mudanças para o benefício. Uma delas foi o nome, que antes era “Aposentadoria por Invalidez” e, após a reforma, passou a ser Aposentadoria por Incapacidade Permanente. O novo nome busca evitar confusões e esclarece que o fator gerador do benefício não é a doença, mas sim a incapacidade laboral.

Outra mudança decorrente da reforma foi no cálculo do salário de benefício. Antes da regra, considerava-se apenas 80% dos maiores salários. Seguindo a nova regra da reforma, considera-se uma média de todos os salários recebidos de contribuição no período base de cálculo. A partir dessa média, é calculado 60% da média do salário de benefício + 2% de acréscimo para cada ano de contribuição a mais trabalhado, que é a partir de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.


O menor valor para os segurados da aposentadoria por invalidez é equivalente ao salário mínimo, que atualmente está no valor de R$ 1.412,00. Caso o aposentado tenha conseguido cumprir com todos os requisitos exigidos pelo INSS, é possível alcançar o teto de R$ 7.786,02.

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Quem recebe a aposentadoria por invalidez pode fazer o famoso Empréstimo consignado, conhecido por oferecer condições atrativas, como juros justos e maior prazo de pagamento. Esse modelo de empréstimo está disponível para aposentados, pensionistas e servidores públicos. Ele consegue oferecer condições vantajosas para esse público porque o valor da parcela é descontado automaticamente do benefício recebido.

A aposentadoria por invalidez é definitiva, o que indica que o segurado não possui condições de voltar ao mercado de trabalho, já que não há previsão de melhora. Apesar de ser definitiva, é importante evitar possíveis problemas com o INSS e seguir o que determina a lei.

Sim, o auxílio-doença, agora conhecido como Benefício de Incapacidade Temporária, pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Isso ocorre quando o segurado, após perícia médica, é considerado permanentemente incapaz de realizar qualquer trabalho e a reabilitação para outra profissão não é possível.

Existem algumas doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, que por lei, não é preciso cumprir a carência nesses casos. Algumas dessas doenças incluem tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.


Para aposentar por invalidez, são necessários os seguintes documentos: Documento de identificação, CPF, Carteira de trabalho, Comprovante de residência, Extrato do CNIS, PIS/PASEP, Carnês de contribuição facultativa ou individual, Laudos médicos, Exames, Atestados, Declarações médicas, Receituários.

Essas são algumas informações importantes sobre a aposentadoria por invalidez. Se você deseja saber mais detalhes sobre o processo, não hesite em entrar em contato com o INSS ou buscar mais informações em fontes confiáveis. Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e fornecido informações úteis sobre esse tema delicado e importante.