O que é, como funciona e quem tem direito

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O nascimento de um filho é um dos momentos mais marcantes na vida de uma família. Essa experiência é repleta de sentimentos e desafios, e pode trazer uma série de responsabilidades e preocupações, especialmente financeiras. Para apoiar os novos pais nesse começo, a legislação brasileira, especificamente para servidores públicos, prevê um benefício chamado Auxílio Natalidade. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é esse auxílio, como funciona e quem tem direito a recebê-lo, além de responder algumas dúvidas comuns sobre o assunto.

O que é o Auxílio Natalidade?

O Auxílio Natalidade é um benefício financeiro destinado aos servidores públicos federais e, em algumas situações, àqueles que atuam em esferas municipais e estaduais, que têm um filho biológico ou adotam uma criança. Assim, esse auxílio se propõe a cobrir as despesas iniciais que surgem com a chegada de um novo membro na família, como alimentação, roupas e itens de higiene.

Como funciona o Auxílio Natalidade?

O funcionamento do Auxílio Natalidade é estruturado em conformidade com a Lei n.º 8112/1990. O benefício é pago uma única vez após o nascimento ou adoção e seu valor pode variar, pois está atrelado ao salário do servidor. Assim, o montante recebido depende do vínculo do servidor com a administração pública, e para os servidores federais, o auxílio é fixado em R$ 718,58. Importante ressaltar que, para cada filho nascido ou adotado, há um bônus adicional, assim, se a servidora tiver gêmeos, receberá um percentual extra para cada um deles.

O pagamento do auxílio é efetuado na conta bancária indicada pelo servidor durante a solicitação. O prazo para o recebimento do benefício costuma ser de 30 a 60 dias, contados a partir da aprovação do pedido, que é feito online através do portal do servidor ou presencialmente.


Quem tem direito ao Auxílio Natalidade?

As regras sobre quem pode receber o Auxílio Natalidade são bastante específicas. O direito é garantido para:

  • Servidores públicos federais ativos e inativos: desde que apresentem a documentação necessária, em especial a certidão de nascimento da criança.
  • Cônjuges ou companheiros: caso a mãe não seja uma servidora pública, o direito ao benefício pode ser solicitado pelo pai, desde que ele também seja servidor.
  • Representantes legais: em casos de falecimento do servidor, o direito ao auxílio pode ser transferido para o responsável legal da criança.
  • Gestantes que enfrentarão a perda fetal: neste caso, o valor do auxílio equivale ao último vencimento do servidor.
  • Seres em situações especiais: como gestações de gêmeos, onde o auxílio é pago para cada vida nova.

Assim, o Auxílio Natalidade é uma forma de amparar os trabalhadores públicos na transição para a nova fase familiar, oferecendo um suporte inicial que pode aliviar algumas preocupações financeiras.

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Como solicitar o Auxílio Natalidade?

A solicitação do Auxílio Natalidade pode ser feita de maneira simples e direta. O primeiro passo é acessar o portal específico ou se dirigir ao setor de Recursos Humanos do órgão público ao qual o servidor está vinculado. É importante que a gestante realize o pedido, mas se o pai também for um servidor, ele poderá solicitar. O preenchimento do formulário requer algumas informações, como CPF e nome da mãe, além de documentos comprobatórios, que incluem a certidão de nascimento e, em alguns casos, o último contracheque.

Passos para a solicitação do Auxílio Natalidade:

  1. Acesse o portal do servidor e faça o login com suas credenciais.
  2. Encontre a seção “Solicitações” e busque por “Auxílio-Natalidade”.
  3. Preencha os dados requeridos, incluindo informações pessoais e da criança.
  4. Anexe os documentos necessários.

É essencial ter atenção ao detalhe das informações, visto que qualquer documentação incompleta pode atrasar o processamento do pedido.

O Auxílio Natalidade pode ser acumulado com outros auxílios?

Sim, o Auxílio Natalidade pode ser acumulado com outros benefícios que os servidores públicos tenham direito, como a licença-maternidade e o salário-família. Contudo, existe uma disposição legal que impede que ambos os pais, servidores federais, recebam o benefício ao mesmo tempo, apenas um cônjuge pode detê-lo, sendo em geral mais comum que a mãe o receba.


Perguntas Frequentes

Para esclarecer quaisquer dúvidas, apresentamos algumas perguntas frequentes sobre o Auxílio Natalidade:

O auxílio é retroativo se não for solicitado imediatamente após o nascimento?
Sim, o servidor possui um prazo de até cinco anos para solicitar o benefício, mas após esse período o direito ao auxílio prescreve.

O que acontece se a documentação estiver incompleta?
Se houver pendências documentais, isso poderá atrasar a análise e a concessão do benefício, portanto, é fundamental apresentar toda a documentação necessária de forma adequada.

O auxílio pode ser solicitado após a adoção?
Sim, o auxílio está disponível tanto para os casos de nascimento quanto de adoção, desde que a adoção seja formalizada e a documentação apresentada.

E se o servidor falecer após o nascimento da criança?
O benefício poderá ser solicitado por um representante legal, garantindo que a família não fique desamparada.

É necessário comprovar a maternidade ou paternidade para solicitar o auxílio?
Sim, é preciso apresentar documentos que comprovem o vínculo, como a certidão de nascimento ou o termo de guarda judicial.

O valor do auxílio muda de acordo com a cidade onde trabalho?
Para servidores federais, o valor é fixo, mas para estados e municípios, pode variar conforme a legislação local e o salário do cargo.

Conclusão

O Auxílio Natalidade é um benefício essencial que oferece suporte financeiro a servidores públicos durante um momento significativo e, às vezes, desafiador, como a chegada de um filho. Entender o que é, como funciona e quem tem direito permite que os servidores exerçam seus direitos de maneira informada e efetiva.

Crucialmente, a união entre as instâncias pública e privada, nesse sentido, é indispensável para garantir que as famílias se sintam amparadas em suas novas fases. Portanto, ao se preparar para a chegada de um filho, é válido conhecer e solicitar esse auxílio, contribuindo para que essa transição seja mais suave e menos onerosa.