O prazo para prorrogação do auxílio-doença ou incapacidade temporária é um tema de extrema importância para quem precisa desse benefício previdenciário. Com as novas regras estabelecidas pelo INSS, é crucial entender como funciona esse processo e quais são as mudanças que foram implementadas. Neste artigo, vamos explorar em detalhes tudo o que você precisa saber sobre o novo prazo para a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária.
O que é auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar devido a doença ou acidente. Esse auxílio é destinado a garantir uma fonte de renda durante o período em que o segurado não consegue exercer suas atividades laborais.
Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido por até 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 120 dias, ou conforme a necessidade do segurado permanecer incapacitado para o trabalho. Caso a condição de incapacidade seja considerada permanente, o segurado deve solicitar a aposentadoria por invalidez de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS.
O que mudou com a prorrogação do pedido de incapacidade temporária?
Com as novas regras, o segurado agora pode solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias que antecedem o término do período inicial. Se o prazo para avaliação médica ultrapassar 30 dias, o benefício será prorrogado por mais 30 dias sem a necessidade de agendamento de exame, sendo estabelecida uma data para o fim do pagamento.
Antes, a renovação automática por 30 dias era realizada sempre que o segurado solicitasse nos 15 dias finais antes da data de cessação. Agora, é necessário que o solicitante acompanhe de perto a evolução do seu caso para garantir a continuidade do benefício.
O que é necessário ter para receber o auxílio por incapacidade temporária?
Para receber o auxílio por incapacidade temporária, é preciso cumprir alguns requisitos, tais como estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, possuir qualidade de segurado do INSS (ou seja, contribuir para a previdência social) e comprovar, por meio de laudos e exames médicos, a incapacidade temporária para o trabalho.
Perguntas frequentes
– O que é auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício destinado aos segurados do INSS que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar devido a doença ou acidente.
– Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido por até 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 120 dias, ou conforme a necessidade do segurado permanecer incapacitado para o trabalho.
– O que mudou com a prorrogação do pedido de incapacidade temporária?
Com as novas regras, o segurado agora pode solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias que antecedem o término do período inicial.
– O que é necessário ter para receber o auxílio por incapacidade temporária?
Para receber o auxílio por incapacidade temporária, é preciso estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, possuir qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de laudos médicos.
Conclusão
Em resumo, o novo prazo para prorrogação do auxílio-doença ou incapacidade temporária traz mudanças significativas no processo de solicitação e renovação desse benefício previdenciário. É importante que os segurados estejam cientes dessas alterações e acompanhem de perto o seu caso para garantir que recebam o auxílio pelo tempo necessário. Se você se enquadra nessa situação, esteja atento às novas regras e requisitos para solicitar a prorrogação do benefício.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007).