A Instrução Normativa n.º 17, de 5 de agosto de 2024, divulgada no Diário Oficial da União em 06/08, trouxe importantes mudanças nas condições de financiamento de imóveis usados no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. Essas alterações impactam diretamente a Faixa 3, que abrange pessoas com renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil.
Mudanças no Programa Minha Casa, Minha Vida
Com a nova regra, o valor máximo para enquadramento do imóvel usado a ser adquirido passou de R$ 350 mil para R$ 270 mil. Além disso, a cota de financiamento máxima foi estabelecida em 70% para aquisição de imóveis usados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de 50% para as regiões Sul e Sudeste, onde a maioria das operações de aquisição de imóveis usados foi realizada neste exercício.
Essas mudanças indicam que o Minha Casa, Minha Vida passará a exigir uma entrada maior para financiar imóveis usados para famílias da Faixa 3 que ganham acima de R$ 4,4 mil. É importante ressaltar que essas alterações se aplicam exclusivamente a imóveis usados, não afetando os novos.
Além disso, as operações de aquisição de imóveis usados por famílias da Faixa 3 contarão com um limite orçamentário de R$ 13,3 bilhões. Essa medida visa garantir a disponibilidade de recursos para o financiamento de imóveis novos, contribuindo para a economia e geração de empregos formais.
Programa Apoio à Produção de Habitações
Uma reserva de recursos foi criada para operações firmadas com pessoas físicas no âmbito do programa Apoio à Produção de Habitações. Esse programa financia a produção de empreendimentos e a aquisição de unidades habitacionais por famílias das Faixas 1, 2 e 3 do Minha Casa, Minha Vida. Com a nova norma, estão reservados R$ 42,2 bilhões com destinação exclusiva para essas operações.
Perguntas Frequentes
1. Quais são as mudanças no programa Minha Casa, Minha Vida?
A principal mudança é para famílias da Faixa 3, com o valor máximo para o enquadramento do imóvel usado sendo reduzido para R$ 270 mil.
2. Quais serão as mudanças nas regiões?
A cota de financiamento máxima será de 70% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de 50% para as regiões Sul e Sudeste.
3. O valor de entrada do imóvel será maior agora?
Sim, o Minha Casa, Minha Vida passará a exigir uma entrada maior para financiar imóveis usados para quem ganha acima de R$ 4,4 mil.
4. Há alguma regra para os imóveis novos?
As mudanças se aplicam apenas a imóveis usados, não afetando os novos.
5. Qual o limite orçamentário para as operações de aquisição de imóveis usados por famílias da Faixa 3?
O limite orçamentário é de R$ 13,3 bilhões.
6. Qual a destinação dos recursos reservados para o programa Apoio à Produção de Habitações?
Os recursos são exclusivamente destinados para operações de aquisição de unidades habitacionais por famílias das Faixas 1, 2 e 3 do Minha Casa, Minha Vida.
Conclusão
As mudanças implementadas pela Instrução Normativa n.º 17 impactam significativamente as condições de financiamento de imóveis usados no programa Minha Casa, Minha Vida. Essas medidas visam garantir a sustentabilidade do programa e o acesso a moradias dignas para a população de baixa renda. É fundamental estar atualizado sobre as novas regras para tomar decisões assertivas no processo de aquisição de imóveis usados.
Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007).