O ano de 2025 traz novamente a obrigação de declaração do Imposto de Renda para diversos contribuintes brasileiros, especialmente para aqueles que utilizam maquininhas de cartão de crédito e débito em seu dia a dia. Uma pergunta que frequentemente surge entre os empreendedores e profissionais autônomos é: Informe de rendimentos da maquininha de cartão entra no IR?
A resposta é complexa e envolve uma série de normas e legislações pertinentes à Receita Federal. Neste artigo, exploraremos tudo o que você precisa saber sobre essa temática, desde a obrigatoriedade da declaração até o processo de obtenção do informe de rendimentos e as implicações de não cumprir com essa exigência.
Informe de rendimentos da maquininha de cartão entra no IR?
A maquininha de cartão, ferramenta indispensável para muitos comerciantes e autônomos, gerou uma nova forma de recebimento e, consequentemente, de declaração de rendimentos. Ao utilizar uma maquininha, o contribuinte deve estar ciente de que é considerado um recebimento e, portanto, essas informações devem ser refletidas na declaração do Imposto de Renda no período estipulado pela Receita Federal, que, para o ano de 2025, será entre 17 de março e 30 de maio.
A obrigatoriedade da declaração depende essencialmente do total de rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano. Para 2025, se um contribuinte registrar rendimentos mensais superiores a R$ 2.824,00 ou um total anual superior a R$ 33.888,00, a declaração se torna obrigatória. Além disso, a presença de receitas isentas, ganhos de capital ou mesmo a posse de bens com valor acima de certos limites podem também obrigar o contribuinte a realizar a declaração.
Quem tem maquininha de cartão tem que declarar IR?
Ter uma maquininha de cartão não implica automaticamente na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. O que realmente determina essa necessidade são os critérios da Receita Federal. Portanto:
Pessoa Física: Se uma pessoa física tem uma maquininha, ela precisa avaliar seus rendimentos anuais. Caso sua renda total ultrapasse o limite de isenção, ela deverá sim declarar o IR.
- Pessoa Jurídica: No caso de CNPJ ativo, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória, independentemente do faturamento ou porte da empresa.
Com isso, podemos observar que o ponto crucial é o total de rendimentos à luz das normas da Receita e não apenas a posse da maquininha.
Em quais casos tem que declarar Imposto de Renda?
Criar uma lista clara ajuda a entender melhor quando é necessário declarar o IR. São situações em que o cidadão brasileiro deve entregar sua declaração:
- Rendimento mensal superior a R$ 2.824,00 ou anual acima de R$ 33.888,00.
- Rendimento isento ou não tributável que ultrapasse R$ 200.000,00.
- Ganhos de capital na venda de bens ou direitos que sejam tributáveis.
- Execução de operações na Bolsa de Valores, mercadorias ou futuros, com vendas acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos tributáveis.
- Receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural.
- Bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil no final do ano.
- Residência no Brasil durante o ano de 2024 e permanência até o final do ano.
- Compensação de prejuízos de anos anteriores ou de 2023.
- Questões relacionadas à tributação sobre bens no exterior.
Essas normas valem tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, sendo que no segundo caso a obrigatoriedade é mais direta, independente do faturamento.
Como solicitar informe de rendimentos da maquininha de cartão?
A solicitação do informe de rendimentos é um passo essencial para a correta declaração do IR, pois é a partir dele que o contribuinte terá acesso a todos os dados necessários. Este informe, geralmente, é disponibilizado automaticamente por empresas que operam com maquininhas, como o Mercado Pago, Cielo e outras. Abaixo estão algumas dicas de como obtê-lo:
Por meio do aplicativo ou site da empresa: Muitas vezes, os usuários podem acessar diretamente o aplicativo da instituição que fornece a maquininha para baixar o informe de rendimentos. Isso é prático e rápido.
Solicitação direta à empresa: Caso o informe não esteja disponível automaticamente, o contribuinte pode solicitar diretamente à empresa que fornece o serviço. É sempre bom ter um contato de suporte para facilitar essa comunicação.
- Consulta periódica: É aconselhável que o empresário e autônomo mantenham um controle dos informes recebidos ao longo do ano, assim é mais fácil encontrar correlações durante a declaração de IR.
Quem precisa informar os rendimentos no carnê-leão?
A utilização da maquininha de cartão e a necessidade de declarar dependerão do tipo de vínculo do contribuinte. Se a pessoa for uma Pessoa Física sem CNPJ e utiliza a maquininha para receber valores de outras pessoas físicas, ela deve usar um documento chamado carnê-leão. O carnê-leão é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal para pagamento mensal do imposto devido sobre a renda recebida de outras pessoas físicas.
É importante ressaltar que mesmo que a pessoa física não possua um CNPJ ativo, mas utilize a maquininha de cartão, ela precisa realizar esse recolhimento mensal para evitar problemas futuros com o Fisco. O carnê-leão não substitui a declaração do IR; ele é apenas uma forma de regularizar mensalmente os tributos devidos.
Como declarar o valor recebido pela maquininha de cartão?
Agora que você entende a obrigatoriedade de declarar os rendimentos da maquininha de cartão, detalharemos o processo de declaração tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.
Pessoa Física
Para a pessoa física, o primeiro passo é utilizar o carnê-leão mensalmente. Isso permite que todos os valores que passaram pela maquininha sejam reportados e documentados ao longo do ano. Na declaração do IR, o contribuinte deverá incluir esses rendimentos na seção apropriada. Se os rendimentos forem inferiores ao limite de isenção, o contribuinte não precisará se preocupar com contribuições, mas informar os dados de forma correta é vital para evitar a malha fina.
Pessoa Jurídica
Já a pessoa jurídica deve declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) anualmente. Os rendimentos recebidos por meio das maquininhas são contabilizados automaticamente, porém é essencial ter um sistema que facilite essa integração, como o ponto de venda (PDV) que sincroniza as informações com a Receita Federal.
Se a empresa optar pelo lançamento manual, isso deve ser feito mensalmente refletindo a emissão das notas fiscais. Acompanhar o extrato da maquininha é fundamental para garantir que os valores lançados estejam corretos na declaração do IR.
Consequência de quem não declara
Os cidadãos que ignoram a necessidade de declarar dentro do prazo estipulado podem enfrentar diversas penalidades. Uma das consequências mais graves é ser incluído na malha fina, o que traz complicações adicionais, como multas e irregularidades no CPF.
Multas: Elas correspondem a 2% do valor devido, podendo chegar até 20% desse total. Enquanto que pessoas jurídicas que não apresentarem sua declaração podem enfrentar ainda maiores complicações, incluindo a inatividade do CNPJ.
- Impedimentos: Além de multas, a falta de declaração pode resultar na impossibilidade de participar de concursos públicos, bloqueio de recursos e a necessidade de regularizar a situação, o que gera mais custos e complicações.
Quando deve ser feita a entrega do informe de rendimentos 2025
A entrega do informe de rendimentos deve ser realizada até 28 de fevereiro de 2025, e é de responsabilidade das empresas fornecer os dados corretos. O correto posicionamento de informações ajuda não só a declarar corretamente, mas também a evitar surpresas na hora da entrega do IR.
Manter-se informado sobre as obrigações tributárias e sobre o funcionamento das ferramentas de recebimento é fundamental para a saúde financeira do empreendedor e para a conformidade com a legislação.
Perguntas frequentes
O que fazer se não receber meu informe de rendimentos da maquininha a tempo?
Caso não receba seu informe a tempo, entre em contato com o suporte da empresa fornecedora da maquininha. Elas têm a obrigação legal de fornecer esse documento.
Posso declarar somente os valores que recebi via maquininha?
Sim, mas lembre-se de que todos os rendimentos recebidos devem ser declarados, independentemente da forma de recebimento.
Como posso corrigir um erro na declaração do Imposto de Renda?
Você pode retificar a declaração, mas é importante fazê-lo rapidamente para evitar complicações e multas.
Qual o limite de isenção em 2025 para o Imposto de Renda?
Para 2025, o limite de isenção é de R$ 33.888,00 anuais, ou R$ 2.824,00 mensais.
Eu sou um microempreendedor, preciso declarar?
Sim, microempreendedores também estão obrigados a declarar se seus rendimentos anuais ultrapassarem o limite de isenção.
Se não ultrapassei o limite de isenção, ainda assim devo declarar?
Recomenda-se que todos os rendimentos sejam declarados, mesmo que não ultrapassem o limite de isenção, para garantir transparência e conformidade com a legislação tributária.
Conclusão
Entender como funciona a obrigaçãode declarar e toda a maquinaria por trás do informe de rendimentos é crucial para quem utiliza maquininhas de cartão. A fiscalização da Receita Federal é rigorosa, e a falta de atenção pode resultar em problemas sérios para o contribuinte. Ao se manter informado e organizado em relação a rendimentos, obrigações e prazos, você estará melhor preparado para enfrentar a complexidade do Imposto de Renda e garantir que sua saúde financeira permaneça intacta. Além disso, ao estar em conformidade, você minimiza riscos e pode focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007).