Como é o processo de assinar Carteira de Trabalho Digital?

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A modernização das relações de trabalho no Brasil tem sido marcada pela digitalização de diversos processos. Um dos avanços mais significativos é a introdução da Carteira de Trabalho Digital, que substitui a versão física da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Este novo formato permite um registro mais ágil, seguro e acessível das informações trabalhistas. Neste artigo, vamos explorar como é o processo de assinar Carteira de Trabalho Digital, detalhando cada etapa e respondendo às principais perguntas sobre o tema.

A Carteira de Trabalho Digital foi implementada com o objetivo de facilitar a vida do trabalhador e do empregador, eliminando a burocracia desnecessária. Para os trabalhadores, o acesso a contratos de trabalho, histórico de empregabilidade e informações sobre salários e benefícios está a poucos cliques de distância, tudo isso pela aplicação ou portal do Gov.br. Vamos explorar as etapas para assinar esta carteira digital e como isso traz benefícios tanto para funcionários quanto para empregadores.

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital é uma ferramenta eletrônica que substituirá a versão impressa, mantendo sua validade jurídica. Isso significa que o trabalhador pode comprovar seu vínculo empregatício e acessar seus direitos de forma digital. Além de modernizar os registros, essa mudança visa reduzir a burocracia e melhorar a transparência nas relações de trabalho.


Os dados que eram anteriormente registrados manualmente agora podem ser preenchidos eletronicamente. Isso traz uma significativa redução no tempo necessário para formalizar a contratação de um novo empregado. Também permite um acesso mais rápido às informações necessárias, tanto para empregadores quanto para funcionários.

A CTPS Digital precisa ser assinada?

Sim, a CTPS Digital precisa ser assinada para formalizar o vínculo empregatício. O processo, no entanto, é totalmente eletrônico. Diferentemente da versão física, onde as informações eram preenchidas manualmente, o registro digital utiliza o sistema eSocial, permitindo um registro mais dinâmico e eficiente. Dessa forma, empregadores e trabalhadores eliminam etapas desnecessárias, garantindo que as informações sejam atualizadas de maneira precisa e rápida.

Como funciona o processo de assinar a carteira de trabalho digital?

Como é o processo de assinar Carteira de Trabalho Digital? Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores. A seguir, vamos detalhar as etapas a serem seguidas para que um trabalhador tenha sua Carteira de Trabalho Digital assinada.


Para iniciar o processo, o empregador deve acessar o sistema eSocial com seu CPF e senha cadastrada no portal Gov.br. Uma vez dentro do sistema, ele deve seguir os seguintes passos:

  • Reunir a documentação necessária: É essencial ter em mãos os dados do trabalhador, que incluem nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade, número do PIS/PASEP, data de admissão, cargo, remuneração e jornada de trabalho. Além disso, o trabalhador deve passar pelo exame médico admissional, que é responsabilidade do empregador.

  • Selecionar a opção de admissão: No menu “Empregados”, o empregador deve clicar na opção “Admitir/Cadastrar Empregado” e preencher as informações necessárias, como CPF, data de nascimento, data de admissão e local de trabalho.

  • Preencher os dados do trabalhador: Nesta etapa, o empregador deve inserir informações pessoais adicionais, como estado civil, grau de instrução e cidade de nascimento. Caso existam dependentes, estas informações também devem ser informadas.

  • Informar os dados do contrato: O trabalhador deve ter seu tipo de contrato especificado, que pode ser determinado ou indeterminado. Também é necessário incluir o código da ocupação (CBO), cargo, salário, sindicato da categoria e a natureza da atividade que realizará.

  • Definir a jornada de trabalho: O último passo é establecer a carga horária do empregado, incluindo dias de trabalho, folgas, horários de entrada, saída e intervalos, respeitando o limite legal de 44 horas semanais.

Depois que o empregador seguiu todas essas etapas, o sistema registra as informações e formaliza a contratação. O trabalhador, então, poderá acessar todas essas informações pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital.

Como assinar carteira de trabalho digital de doméstica?

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O processo de assinatura da Carteira de Trabalho Digital para trabalhadores domésticos segue uma linha semelhante. Os empregadores domésticos devem acessar o eSocial Doméstico, que é uma plataforma específica para esses casos. As instruções específicas incluem:

  • Acessar o eSocial Doméstico: O empregador deve utilizar o CPF e a senha do Gov.br para acessar o sistema.

  • Cadastrar o trabalhador: Dentro do sistema, o empregador deve selecionar “Gestão de Empregados” e, em seguida, “Cadastrar/Admitir Empregado”. Nessa etapa, insere-se os dados pessoais e contratuais do trabalhador.

  • Definir a jornada de trabalho: O empregador deve estabelecer os horários e dias de trabalho conforme acordado.

  • Finalizar o registro: Após revisar as informações, é fundamental confirmar a admissão do trabalhador.

Assim como no processo para outros tipos de trabalhadores, o empregado doméstico conseguirá acessar seu registro através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Como saber se a empresa assinou minha carteira de trabalho digital?

Uma das principais preocupações dos trabalhadores que estão ingressando em novas empresas é saber se seus registros foram efetuados corretamente. Para isso, o trabalhador pode utilizar a mesma ferramenta que serviu para registrar suas informações, a Carteira de Trabalho Digital.

Após login na aplicação com CPF e senha, o trabalhador deve acessar a seção “Contratos de Trabalho” para visualizar todos os dados referentes à sua admissão — como cargos, salários e outras informações relevantes. Caso o contrato não apareça imediatamente, é aconselhável aguardar alguns dias, uma vez que pode haver um prazo para que as informações se sincronizem.

Caso após esse período o registro ainda não esteja disponível, o trabalhador deve entrar em contato com o empregador e confirmar se as informações foram corretamente enviadas ao eSocial, podendo até solicitar regularizações necessárias se necessário.

Qual a diferença de assinar a CTPS Digital e física?

Uma diferença marcante entre assinar a CTPS Digital e a versão física é, sem dúvida, a segurança e agilidade no processo. A assinatura da versão física exigia que o empregador preenchesse manualmente os dados e entregasse o documento ao trabalhador. Já na versão digital, todas as informações são registradas online, utilizando apenas o CPF do trabalhador, o que simplifica sua formalização.

Isso reduz a burocracia e permite um acesso menos complicado às informações trabalhistas. A transição para a Carteira de Trabalho Digital modernizou o processo de formalização das relações de trabalho no Brasil, proporcionando uma experiência mais eficiente para tanto trabalhadores quanto empregadores.

Perguntas frequentes

Como é o processo de assinar Carteira de Trabalho Digital?

O processo envolve o acesso ao sistema eSocial pelo empregador e o preenchimento de informações sobre o trabalhador em várias etapas, como dados pessoais, tipo de contrato e jornada de trabalho.

Qual é a validade da Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital tem a mesma validade jurídica da versão impressa, podendo ser utilizada para comprovar vínculos empregatícios e acesso a direitos trabalhistas.

É possível consultar a Carteira de Trabalho Digital sem aplicativo?

Não, a consulta à CTPS Digital deve ser feita pelo aplicativo específico ou portal do Gov.br, onde se pode acessar as informações de forma segura e prática.

A assinatura da carteira digital exige algum custo?

Não, a assinatura da Carteira de Trabalho Digital é gratuita, tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Pode-se substituir a Carteira de Trabalho física pela digital?

Sim, a versão digital substitui a versão física, mas a carteira impressa ainda pode ser utilizada para registros anteriores ou em casos específicos.

O registro na Carteira de Trabalho Digital é obrigatório?

Sim, toda contratação formal deve ser registrada na CTPS Digital para que os direitos trabalhistas sejam garantidos aos trabalhadores.

Conclusão

A digitalização do registro de informações trabalhistas com a Carteira de Trabalho Digital traz diversos benefícios, como agilidade, segurança e facilidade de acesso. Ao entender como é o processo de assinar Carteira de Trabalho Digital, tanto empregadores quanto trabalhadores podem se beneficiar de uma experiência mais harmoniosa e transparente na formalização de contratos. Essa inovação certamente representa um avanço significativo nas relações de trabalho no Brasil, promovendo um ambiente mais organizado e eficiente para todos os envolvidos.