Como declarar ações no IR? Entenda passo a passo

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Esclarecer como declarar ações no Imposto de Renda é uma necessidade crescente entre os investidores, especialmente para aqueles que estão se aventurando no mercado de ações pela primeira vez. O processo pode parecer complicado, com exigências diversas e regras que variam conforme o tipo de operação realizada. Entretanto, ao compreender cada passo de forma clara e detalhada, você poderá garantir que sua declaração seja apresentada corretamente, evitando problemas com a Receita Federal, como a malha fina e possíveis multas.

A declaração das ações é um ponto essencial na contabilidade pessoal de qualquer investidor. O ato de declarar suas transações não apenas ajuda a manter suas obrigações fiscais em dia, mas também proporciona um controle mais efetivo sobre seus investimentos. Compreender as diferentes fichas do programa da Receita Federal e os documentos necessários é o primeiro passo para uma declaração bem-sucedida. Este artigo visa fornecer um guia completo sobre como declarar ações no IR? Entenda passo a passo, facilitando sua jornada na declaração do Imposto de Renda.

Quem precisa declarar ações no Imposto de Renda?

É crucial saber quem deve declarar ações no Imposto de Renda. Todo contribuinte que se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios é obrigado a realizar a declaração:


  • Vendas superiores a R$ 40.000,00: Se você vendeu ações na bolsa cujo total ultrapassou R$ 40.000,00 durante o ano, é necessário declarar.
  • Ganho líquido tributável: Mesmo que suas vendas não tenham ultrapassado esse valor, se você obteve ganho líquido tributável em qualquer mês, a declaração é obrigatória.
  • Ações em carteira: Se, no final do ano, você possuía ações com valor de aquisição igual ou superior a R$ 1.000,00, isso também determina a necessidade de declaração.

É importante destacar que o limite de R$ 40.000,00 diz respeito ao conjunto de operações em bolsa e não a apenas um ativo isolado. Portanto, se você vendeu R$ 20.000,00 em ações de uma empresa e R$ 25.000,00 de outra, isso já ultrapassa o limite e gera obrigatoriedade para a declaração.

Outro ponto a ser observado é que até mesmo aqueles que tiveram prejuízo ao longo do ano devem informar suas operações, caso tenham negociado em renda variável acima dos limites estabelecidos. A omissão dessas informações pode levar à malha fina, obrigando o contribuinte a apresentar comprovações documentais.

Qual é o prazo para declarar ações em 2026?

O prazo para declarar o Imposto de Renda em 2026 ocorrerá entre o dia 23 de março e 29 de maio. É fundamental ficar atento a essas datas, pois quem não conseguir realizar a declaração nesse período está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Além disso, o atraso na entrega da declaração pode gerar juros de mora, que são calculados de acordo com a taxa Selic, acumulando sobre o valor da multa até que a situação seja regularizada.

Quanto mais cedo o contribuinte enviar sua declaração, menor será o impacto das penalidades. Portanto, é aconselhável reunir a documentação e preparar sua declaração com antecedência.


Quais documentos são necessários para declarar ações?

Para garantir que sua declaração esteja correta, é essencial reunir alguns documentos antes de abrir o programa da Receita. Aqui está uma lista do que você precisará ter à mão:

  • Informe de Rendimentos da corretora: Esse documento é crucial e pode ser obtido gratuitamente na área logada da plataforma da sua corretora, contendo todos os proventos pagos no ano.
  • Notas de corretagem: Cada operação de compra ou venda de ações gera um documento que informa preço, quantidade e corretagem.
  • DARFs pagas com código 6015: Esse é o comprovante do imposto pago mensalmente sobre os ganhos realizados com as ações.
  • Demonstrativo de proventos: Esse demo consolida os dividendos e Juros sobre Capital Próprio recebidos no ano.

É importante que você guarde todos esses documentos por pelo menos cinco anos, pois este é o prazo em que a Receita Federal pode solicitar a comprovação das informações apresentadas.

Como declarar ações na ficha Bens e Direitos?

Ao declarar suas ações, aquelas que você possui em carteira no dia 31 de dezembro de 2025 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. Aqui estão os passos que você deve seguir:

  1. Grupo 03 (Participações Societárias): Selecione esta opção no programa.
  2. Código 01 (Ações listadas em bolsa): Escolha este código para informar suas ações.
  3. Valor a ser declarado: Importante destacar que o valor que você deve declarar é sempre o custo de aquisição, e não o valor de mercado em 31 de dezembro. Isso significa que, mesmo que suas ações tenham se valorizado ao longo do ano, você informará o que pagou por elas originalmente.

Para cada empresa em que tem ações, é necessário informar os seguintes dados:

  • Nome da companhia
  • CNPJ
  • Quantidade de ações
  • Nome da corretora onde estão custodiadas
  • Custo médio de aquisição

Repita este processo para cada empresa diferente que você possui em sua carteira.

Como declarar os lucros e ganhos com venda de ações?

A declaração dos resultados obtidos com a venda de ações pode variar de acordo com o tipo de operação realizada e o valor total vendido no mês. As regras para operações comuns e day trade são distintas, e compreendê-las é vital para evitar problemas no futuro.

Operações comuns (swing trade): vendas até R$ 20.000,00/mês
Se a soma das vendas de suas ações durante um mês não ultrapassou R$ 20.000,00, o lucro obtido é isento de Imposto de Renda. Mesmo assim, essa informação deve ser relatada na declaração anual, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 20. É importante frisar que o limite de R$ 20.000,00 refere-se ao total de vendas, não ao lucro. Por exemplo, se você vendeu R$ 18.000,00 em ações com um lucro de R$ 3.000,00, esse lucro é considerado isento e deve ser informado na ficha de rendimentos isentos.

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Operações comuns: vendas acima de R$ 20.000,00/mês
Se as vendas do mês ultrapassam R$ 20.000,00, o lucro apurado passa a ser tributável à alíquota de 15%. O imposto sobre esse ganho deverá ser pago por meio de DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte à venda. Na declaração anual, esses resultados devem ser lançados na ficha “Renda Variável”, subseção “Operações Comuns/Day Trade”. Todos os ganhos, perdas e impostos pagos devem ser registrados mês a mês.

Day trade: tributação de 20%
As operações de day trade, que consistem na compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia, têm um tratamento tributário diferente. Ele não está sujeito à isenção de R$ 20.000,00 e a alíquota é de 20% sobre o lucro. Além disso, a corretora automaticamente retém 1% sobre o lucro tributável como antecipação de imposto, o que pode ser considerado como um abatimento na DARF mensal. Assim como nas operações comuns, os resultados de day trade devem ser lançados mês a mês na respectiva ficha do programa.

Como declarar dividendos e JCP de ações?

Os dividendos e os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são proventos pagos pelas empresas aos acionistas, mas possuem tratamentos tributários distintos na declaração do Imposto de Renda. Os dividendos recebidos de empresas brasileiras são isentos de IR, mas devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 09, informando o CNPJ e o nome de cada empresa que realizou o pagamento.

Já em relação ao JCP, ele é sujeito a uma retenção de 15% na fonte no momento do pagamento, e por isso, deve ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 10. É importante reportar o valor bruto conforme o informe de rendimentos que você recebeu da corretora ou da empresa.

Como compensar prejuízos com ações no IR?

A legislação permite que os prejuízos obtidos em ações sejam usados para compensar lucros futuros da mesma classe de ativos. Isso significa que os prejuízos em ações podem ser utilizados para reduzir os ganhos em ações, mas não é possível compensar resultados negativos de uma classe com positivos de outra.

A compensação é sempre prospectiva. Ou seja, o prejuízo de um mês pode ser utilizado para reduzir a base de cálculo do imposto nos meses seguintes, mas nunca para meses anteriores. Além disso, não há um prazo de validade para usar o saldo de prejuízo acumulado, o que pode ser um ponto interessante para muitos investidores.

Os prejuízos também devem ser declarados mês a mês na ficha “Renda Variável”, mesmo que não haja a necessidade de pagar DARF. A falta de registro desses prejuízos impede a compensação futura e pode levar a inconsistências na declaração.

Quais são os erros mais comuns ao declarar ações no IR?

Os erros na declaração de ações podem levar a complicações, como a malha fina e até multas. Aqui estão alguns dos equívocos mais frequentes:

  • Não pagar a DARF mensalmente: O imposto sobre ganhos em ações deve ser recolhido mensalmente e não apenas na declaração anual.
  • Atualizar o custo de aquisição pelo valor de mercado: A ficha de Bens e Direitos sempre usa o preço histórico pago, independentemente da cotação atual.
  • Não declarar lucros isentos: Vendas abaixo de R$ 20.000,00/mês precisam ser informadas, mesmo sem imposto a pagar.
  • Misturar classes de ativos na compensação de prejuízo: Ações e Fundos Imobiliários (FIIs) são classes distintas e não podem se compensar.
  • Perder o prazo do DARF: O vencimento do pagamento é o último dia útil do mês seguinte à operação; atrasos resultam em multas.

Organização é a chave para evitar esses erros. Manter todos os documentos organizados ao longo do ano facilita a declaração e garante a tranquilidade de que está tudo correto.

Agora que você compreende como declarar ações no IR? Entenda passo a passo, fica claro que a preparação e o conhecimento sobre o processo são fundamentais para uma declaração tranquila e sem surpresas. Como investidor, é essencial estar bem informado e sempre buscar assistência quando necessário, assim você pode garantir que suas obrigações fiscais estejam em dia e que você possa focar no que realmente importa: seus investimentos.

Perguntas frequentes

Como declarar ações adquiridas em anos anteriores?
Para declarar ações adquiridas em anos anteriores, você deve incluir o custo de aquisição na ficha de Bens e Direitos. O valor declarado deve ser sempre o preço que você pagou por essas ações.

Quais são os proventos isentos de IR para ações?
Os dividendos recebidos de empresas brasileiras são isentos de Imposto de Renda, devendo apenas ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Como saber se estou na malha fina?
Se a Receita Federal identificou inconsistências na sua declaração, você pode ser notificado que está na malha fina. O acompanhamento pode ser feito pelo portal da Receita.

Posso compensar prejuízos de ações com outros investimentos?
Não. Os prejuízos obtidos em ações podem ser usados apenas para compensar lucros de outras operações com ações, e não com outros tipos de investimentos.

Qual o prazo para pagar o imposto sobre as vendas de ações?
O imposto sobre os ganhos obtidos nas vendas deve ser pago através de DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

O que fazer se perdi o prazo da declaração?
Se você perdeu o prazo, é importante realizar a entrega o quanto antes para minimizar os juros e multas, além de regularizar sua situação junto à Receita.

Essas respostas ajudam a esclarecer as dúvidas comuns sobre a declaração de ações no Imposto de Renda, tornando o processo mais transparente e menos assustador para investidores de qualquer nível. Ao seguir este guia e estar atento ao que foi apresentado, a declaração de ações pode se tornar uma tarefa tranquila e descomplicada.