Casa Verde e Amarela: Confira as novas regras para seleção das famílias

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O programa habitacional do governo federal, Casa Verde e Amarela, já tem novas regras para a seleção de famílias e as mesmas já foram publicadas pelo governo federal no Diário Oficial da União.

Em 24 de junho, o governo federal anunciou novas regras para a seleção de famílias de baixa renda para serem beneficiadas pelo programa Casa Verde e Amarela, substituindo o extinto Minha Casa, Minha Vida nas áreas urbanas.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, os municípios passaram a ser responsáveis ​​pela informatização do cadastro familiar e pelo controle dos processos, prazos e documentação do programa habitacional.

Além da moradia através subsídio ou de financiamento, o programa inclui modalidades como regularização fundiária, melhoria habitacional e arrendamento social.

De acordo com o programa, as taxas de juros dos empréstimos imobiliários serão menores.

O programa entrou em colapso nos últimos meses, diminuindo o número de lançamentos.

 

Como são selecionadas as família do Casa Verde e Amarela

Assim, para participar do Casa Verde e Amarela, as famílias elegíveis devem ter renda familiar bruta mensal de até R$ 2.400, caso preencham algum dos requisitos de carência habitacional, tais como:

• Habitação precária
• Coabitação
• Adensamento excessivo
• Ônus excessivo do aluguel
• Aluguel social provisório
• Situação de rua

Os municípios podem também estipular quais serão os critérios de seleção das famílias que serão beneficiadas pelo programa.

 

Novas regras para ter acesso ao programa

No lugar do Minha Minha Vida, o governo federal lançou o programa habitacional Casa Verde e Amarela em agosto de 2020 com o objetivo de combater o déficit habitacional e facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda.

Além disso, o regulamento estipula que as mulheres responsáveis ​​pela unidade familiar devem ter preferência no processo de seleção.

O programa identifica mulheres responsáveis ​​pela família e famílias compostas por pessoas com deficiência, idosos, crianças ou jovens que necessitam para que a família esteja em situação de risco e vulnerabilidade para viver, priorizar – de acordo com a realidade local – para a seleção das famílias.



O subsídio era usado anteriormente para famílias com renda de até R $1.450 por mês.

A partir de agora será concedido a famílias com renda de até R $1.650 que mudaram de faixa no enquadramento e poderão contar com uma conta com uma taxa de juros menor.

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Fase 1: As taxas de juros são de 4,25% para as regiões Norte e Nordeste e 4,5% para as demais regiões.

Fase 2: As taxas são de 4,5% para as famílias do Norte e Nordeste e 5% para as demais.

Confira mais a respeito das faixas:

– Faixa 1 permanece com o valor de R$ 2,4 mil
– Faixa 1,5 passa a ter valores fixados entre R$ 2,6 mil e R$ 3 mil
– Faixa 2 passa de R$ 3 mil para R$ 4,4 mil
– Faixa 3 passa para renda fixa entre R $4,4 mil e R $8 mil

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, haverá também uma mudança no orçamento utilizado para fornecer esse subsídio, que será de R $8,5 bilhões por ano de 2022 a 2024.

Além disso, as mudanças seguem a linha do FGTS Habitação Popular e também do Pró-Cotista, que teve redução de taxa, neste caso essa linha trabalha diretamente com o financiamento de imóveis considerados de médio e alto nível.

Em relação à linha pró-acionista, a Caixa também baixou as taxas de juros dos contratos celebrados até 31 de dezembro. Sendo mais preciso, houve uma queda de um ponto percentual para imóveis de até R $350 mil.

Os imóveis de valor superior a R $350.000, tem Financiamento Habitacional limitado ao valor de R $15 milhões.

No entanto, a Caixa Econômica também baixou a taxa para 8,16% ao ano.

Todas essas alterações prevêem a ampliação da cota de financiamento da linha pró-acionista para até 80% do valor do imóvel.

 

Quem pode se inscrever no programa Casa Verde e Amarela

Segundo a Caixa Econômica Federal, famílias com renda mensal de até R $8.000 podem fazer o programa Casa Verde e Amarela individualmente.

Além disso, também é possível solicitar o registro de empresas que tenham construções ou empreendimentos afiliados ou financiados por um banco público.

Em todos os casos, o cadastro é avaliado pela Caixa Econômica, que informa o cidadão sobre as condições de financiamento disponíveis.

Depois de analisar os documentos, rendimentos e situação familiar perante outras instituições públicas, o banco elabora um contrato de financiamento para assinatura pessoal numa das agências. Pode investir.

Para solicitar o programa serão necessários alguns documentos para comprovação de renda, confira alguns deles:

» Comprovante de renda
» Documento de identificação, sendo válido o RG e o CPF
» Comprovação de estado civil
» Comprovante de residência atual
» Declaração de contribuição do Imposto de Renda

Outros documentos podem ser requeridos durante a contratação do financiamento.

Para mais informações a respeito procure uma agência da Caixa ou um correspondente autorizado.