Auxílio Taxista: Descubra se tem direito – pagamento, como funciona, cadastro

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O programa auxílio taxista aprovado pelo senado é liberado e já temos data marcada.

Acompanhe neste artigo a data de pagamento da primeira parcela, veja também como funciona, como cadastrar e descubra se tem Direito.

Foi determinado que o auxílio taxista deverá ser pago em parcelas mensais dando início no mês de julho até o mês de dezembro.

Nesse caso o calendário será iniciado no mês de agosto onde os beneficiários receberam duas parcelas que serão equivalentes ao mês de julho e agosto.

No total será depositado 2000 reais equivalente a parcelas de julho e agosto.

Após o mês de agosto o valor da terceira parcela ainda não foi determinado pelo Planalto, o que pode ocorrer mudanças ao longo dos meses.

Veja abaixo data prevista para primeira parcela do Auxílio Taxista

1ª Parcela – 16 de agosto – R$ 1.000
• 2ª Parcela – 16 de agosto – R$ 1.000
• 1ª Parcela – 30 de agosto – R$ 1.000
(para prefeituras que perderem o 1º prazo de inscrição)
• 2ª Parcela – 30 de agosto – R$ 1.000
(para prefeituras que perderem o 1º prazo de inscrição)
• 3ª Parcela – 24 de setembro
• 4ª Parcela – 22 de outubro
• 5ª Parcela – 26 de novembro
• 6ª Parcela – 17 de dezembro

Como Funciona o Auxílio Taxista?

Foi estabelecido que o pagamento será depositado na poupança social digital ou pela caixa econômica federal para aquele que tem o aplicativo do caixa tem será depositado em suas respectivas contas.

Vale lembrar que aqueles que não efetuarem o saque no prazo de noventa dias a verba será devolvida para a união por tanto é importante os beneficiários ficarem ligados no calendário e na data do depósito para não ocorrer contratempo.

Vale salientar que não foi anunciado o número de beneficiários, devido às informações acerca dos profissionais que possuem alvará serem incluídas as prefeituras.

As informações devem ser prestadas pelos municípios mensalmente.

Foi determinado que serão beneficiados os motoristas que possuem a CNH e com sua documentação de alvará legalizada nos municípios até o dia 31 de maio de 2022 que exercem sua profissão.



Foi liberado um custo de 2 bilhões para serem distribuídos entre os beneficiários, ou seja taxistas que exerçam suas funções e que estejam vinculados ao seu alvará em seus respectivos municípios as parcelas não foram todas estabelecidas, no entanto a proposta era no valor de 300 reais por mês.

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Descubra se tem direito ao Auxílio Taxista

O auxílio taxista será distribuído para motoristas que exercem suas funções de forma autônoma, isto é, profissionais cadastrados como motorista de táxi, o que está previsto para ser realizado no mês de julho até o mês de dezembro de 2022.

Serão beneficiados aqueles motoristas que foram cadastrados até o mês de maio de 2022, isto é aqueles que apresentaram seu documento ou alvará de permissão.

Os beneficiados devem possuir titulares de concessão, seu alvará de licença, que deve ser emitido pelo o município que reside ou exerce a profissão.

Essa data 31 de maio de 2022 foi estabelecida para que não sejam feitas as inscrições em última instância impedindo de haver negação do sistema para o beneficiário.

Como cadastrar o Auxílio Taxista:

Os cadastros serão realizados pelo governo e coletando as informações por meio de cooperativas para confirmação de cadastro dos beneficiários.

Será coletado também informações por meio do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Nesta primeira etapa será incumbido pela a coleta de dados as prefeituras e o distrito, como já colocado anteriormente há um prazo de até 31 de julho no portal do sistema de cadastramento.

É importante destacar que para aqueles municípios que não conseguiram atingir o primeiro prazo haverá uma outra oportunidade no dia cinco de agosto ao dia 15 do mesmo mês.

É importante que os municípios e distritos fiquem atentos ao prazo de coleta de dados para que nem um dos beneficiários seja prejudicado.

Após o prazo estabelecido para coleta dos dados dos profissionais será fechado o sistema de cadastro para a análise da documentação recebida, com isso será analisado o profissional que está apto a receber o benefício durante os seis meses.

O prazo limite para envio de dados será até o dia onze do mês de setembro de 2022.

Por meio disso será regulando os critérios e detalhes assim como responsabilidade na regulamentação do pagamento deste benefício.

Para tanto o taxista que possui seu alvará não precisa se preocupar com fator de cadastramento pois essa incumbência como posto anteriormente é responsabilidade dos municípios e distritos.

Por fim é importante salientar que, ainda não há um valor fixo das parcelas dos meses seguintes para os beneficiados, o que resulta em ajustes ao longo dos meses subsequentes, no entanto o quesito estabelecido é que hajarespeito em relação a ementa prevista no valor de 2 milhões.