Atestado de acompanhamento de filho: até que idade? Regras e diretrizes para os pais

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Levar os filhos ao médico: Uma obrigação dos pais

Para os pais com crianças de várias idades, acompanhar consultas médicas dos filhos é parte essencial da rotina familiar. Muitas vezes, isso requer ausentar-se do trabalho mediante comunicação prévia e apresentação de atestado médico.

Até que ponto o atestado de acompanhamento de filho é válido? Continue lendo para descobrir.

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Para os pais que precisam se ausentar do trabalho para acompanhar seus filhos em questões de saúde, têm direito a um atestado de acompanhamento. Este documento é emitido pelo profissional de saúde que trata a criança, justificando a falta do acompanhante.

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O atestado deve conter informações precisas e a assinatura do médico para ser válido.

O artigo 473 da CLT esclarece sobre o atestado de acompanhamento de filho:

Art. 473 – O empregado poderá faltar ao trabalho sem prejuízo do salário:  

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                          (Incluído pela Lei n.º 13.257, de 2016)

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Assim, o empregador deve aceitar a falta justificada, sem descontos, desde que comprovada por atestado médico.

Uma declaração de acompanhamento de filho é um documento que comprova a necessidade do acompanhante estar presente em situações médicas do menor. Este documento deve conter:

  • O nome e identificação do paciente
  • O nome e relação do acompanhante com o paciente
  • Código Internacional de Doenças (CID) do procedimento
  • Duração do acompanhamento

É imprescindível a assinatura e o carimbo do médico na declaração.



Muitos pais se questionam sobre a validade do atestado de acompanhamento de filho. Segundo a lei, ele é aceito até os 6 anos de idade.

O mesmo se aplica ao empregado que precisa acompanhar consultas pré-natais da esposa, conforme o artigo 473.

Art. 473 – O empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário:  

X – por até 2 dias para acompanhar consultas e exames durante a gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão pela Lei 13.257/2016).

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Não. Conforme as normas da CLT, o atestado de acompanhamento de filho não pode ser descontado em casos como:

  • Acompanhamento de crianças: até 1 dia por ano para filhos de até 6 anos
  • Acompanhamento da esposa durante a gravidez: até 2 dias consecutivos para consultas e exames

Não. Desde que válido, o atestado de acompanhamento de filho não pode ser motivo para demissão por justa causa. A falta deve ser justificada com os devidos atestados médicos.

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